Acaba de ser publicada a nova edição do Boletim ADUFPB. O texto destaca a aprovação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 12/2026 (derivado da Medida Provisória nº 1.375/2026), que amplia as categorias contempladas pela indenização de fronteira e eleva o valor do benefício de R$ 91 para R$ 191 por dia de efetivo trabalho, a partir de janeiro de 2027.
A conquista é resultado de uma mobilização histórica da categoria, que envolve o ANDES-SN, suas seções sindicais e também os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação (TAEs). No nosso boletim, você confere como se deu essa conquista, a participação da ADUFPB e a mobilização nacional em defesa dos direitos da categoria.
Confira abaixo o texto do boletim na íntegra, ou clique aqui para baixar o boletim em PDF.
Indenização de fronteira: mobilização sindical conquista avanço na tramitação do PLV 12/2026
A luta pela valorização dos(as) docentes que atuam em regiões de fronteira e em localidades de difícil fixação de profissionais avançou com a aprovação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 12/2026 (derivado da Medida Provisória nº 1.375/2026), na última semana de outubro. A conquista é resultado de uma mobilização histórica da categoria, que envolve o ANDES-SN, suas seções sindicais e também os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação (TAEs).
O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 27 de outubro e agora segue para sanção presidencial. O PLV nº 12/2026 amplia o número de categorias do serviço público federal com direito à indenização por atuação em localidades estratégicas de fronteira. Além disso, eleva o valor da indenização de R$ 91 para R$ 191 por dia de efetivo trabalho nas localidades contempladas, a partir de 1º de janeiro de 2027.
A proposta também permite reajustes periódicos pelo Poder Executivo e inclui municípios da Amazônia Legal entre as localidades estratégicas que poderão receber o benefício, mesmo fora da faixa de fronteira.
A definição das localidades beneficiadas ficará a cargo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Uma vez reconhecida a localidade, o pagamento será concedido às servidoras e aos servidores das carreiras contempladas que atuem na região, sem necessidade de comprovação individual de participação direta em atividades de combate a crimes transfronteiriços.
A pauta esteve em debate na reunião do Grupo de Trabalho de Multicampia e Fronteira (GT MultFront), realizada nos dias 18 e 19 de setembro de 2026, no auditório da FENAJUFE, em Brasília, com a participação de seções sindicais de diversas regiões do país, incluindo a ADUFPB.
No primeiro dia, os debates abordaram o plurilinguismo e os desafios para o desenvolvimento integrado do ensino, da pesquisa e da extensão nas regiões de fronteira. Já no segundo dia, a discussão concentrou-se no desenvolvimento da carreira docente e nas dificuldades de fixação de profissionais nessas localidades, evidenciadas pelos elevados índices de remoção e transferência.
Reivindicação histórica
A partir dos debates acumulados desde a criação do GT MultFront, consolidou-se a defesa de uma indenização de fronteira que contemplasse os(as) servidores(as) públicos(as) lotados(as) na Amazônia Legal, nas regiões de fronteira e em localidades consideradas de difícil fixação de pessoal.
Na reunião de setembro, foi deliberada a criação de uma comissão, sob articulação da direção do ANDES-SN, para fortalecer a mobilização em torno da pauta. Como desdobramento, foi constituída uma Comissão Nacional de Mobilização (CNM).
Entre os dias 26 e 30 de outubro, a comissão realizou atividades em Brasília, incluindo visitas a parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O objetivo foi apresentar os argumentos da categoria e defender a aprovação do PLV nº 12/2026.
Valor da indenização é ampliado
Um dos principais avanços previstos na redação final do projeto foi a ampliação do valor da indenização, que passou de R$ 91 para R$ 191 por dia de efetivo exercício, conforme os critérios estabelecidos na legislação.
A medida atende a uma reivindicação dos(as) servidores(as) públicos(as) desde a Lei nº 12.855/2013, que instituiu a indenização para incentivar a permanência de profissionais em localidades estratégicas e de difícil provimento de pessoal.
A proposta contempla servidores(as) das instituições de Ensino Superior e da Educação Básica, Técnica e Tecnológica (EBTT), observadas as regras legais, especialmente os critérios relacionados à unidade de lotação.
A aprovação do PL nº 12/2026 representa um avanço importante na luta por melhores condições de trabalho e pela valorização dos(as) servidores(as) públicos(as) que atuam em regiões estratégicas do país.
A ADUFPB destaca a importância da participação dos(as) docentes e da atuação conjunta das seções sindicais no fortalecimento das reivindicações da categoria. A conquista reafirma a importância da organização coletiva e da luta sindical para garantir direitos e avançar na valorização do trabalho docente.


