Por Najla Passos

Com o intuito de assegurar que os professores universitários continuem isentos da contribuição sindical obrigatória que é descontada dos salários dos trabalhadores brasileiros vinculados às centrais sindicais pelegas, o ANDES-SN publicou aviso no Diário Oficial da União – DOU instruindo às instituições de ensino superior do país a não efetuarem tal desconto.

Apesar de ser o legítimo representante dos docentes universitários do país, o Sindicato Nacional abre mão deste imposto assegurado pela legislação brasileira e, por decisão política da sua base, vive exclusivamente da contribuição mensal paga pelos seus sindicalizados, com consentimento expresso de cada um deles.

O Imposto sindical, que corresponde ao valor de um dia de trabalho, é descontado dos salários dos trabalhadores brasileiros na folha salarial relativa a fevereiro, que é paga, normalmente, no início de março.

“A contribuição compulsória é uma das estratégias do governo para manter os sindicatos atrelados a ele. E o ANDES-SN não admite esse atrelamento. Lutamos pela autonomia sindical plena”, explica a presidente do Sindicato Nacional, Marina Barbosa Pinto.

Somente em 2009, o governo federal repassou quase R$ 2 bilhões de contribuição sindical compulsória às seis maiores centrais sindicais, que dividiram o montante com os 9.046 sindicatos regularizados do país. O ANDES-SN não recebeu nenhum centavo deste dinheiro.

Devolução garantida

O aviso publicado no Diário Oficial também notifica as instituições de ensino superior que a contribuição sindical da categoria docente não pode ser recolhida para outro sindicato, sob pena do ANDES-SN tomar as medidas judiciais cabíveis.

Nos casos em que o desconto é efetuado em favor do ANDES-SN, mesmo à revelia do desejo do Sindicato, o montante é devolvido ao sindicalizado, como ocorreu, por exemplo, em junho do ano passado, quando 200 docentes da EEP (Escola de Engenharia de Piracicaba) foram ressarcidos dos descontos efetuados entre 2006 e 2009, por meio de mais de 200 cheques repassados pelo ANDES-SN.

Fonte: ANDES-SN