A ação dos 28,86% representa um desafio jurídico e político sem precedentes para nosso sindicato. A complexidade desse processo é bem conhecida pela comunidade da ADUFPB, cuja Diretoria e Conselho de Representantes sempre envidaram esforços para deixar a par os/as docentes abrangidos/as na ação (há um histórico de dezenas de reuniões, plenárias, assembleias e audiências que marcam o acompanhamento da diretoria da ADUFPB nesta ação) e manter mobilizada a banca de advogados/as do sindicato.
Diante disso, tendo em vista o transitado e julgado e seu posterior arquivamento de pelo menos 456 processos individuais de docentes implicados na ação, a pedido da assessoria jurídica, foi pautada nas últimas assembleias a questão das Ações Rescisórias sobre o processo dos 28,86%, em razão do seu esgotamento processual no STJ. A nova fase do referido processo judicial precisa dar entrada no STF.
Nesse sentido, em várias assembleias e reuniões, a Diretoria da ADUFPB e sua assessoria jurídica trouxeram à tona os riscos e implicações dessa ação – sobretudo as financeiras, já que este tipo de procedimento demanda o aporte inicial de 5% do valor total da ação – delineando, junto com os/as docentes presentes as estratégias processuais a serem implementadas nesta nova fase.
Em reunião da Diretoria da ADUFPB com a assessoria jurídica no dia 15 de agosto de 2025, ficaram acertados os trâmites administrativos, em consonância com as diversas assembleias, plenárias e reuniões que versaram sobre o tema. Os/as docentes elegíveis, compreendidos e interessados/as na ação deverão formar novo vínculo contratual com a assessoria jurídica, que orientará sobre a documentação necessária para o primeiro encaminhamento da ação.
Neste primeiro momento, será dada entrada do pedido de gratuidade no processo, tendo em vista o significativo valor financeiro exigido para implemento desse tipo processual, bem como o impedimento de recursos do caixa da ADUFPB e a situação financeira de seus/suas associados/as. Os/as docentes elegíveis e aptos para este momento da ação rescisória serão comunicados individualmente pelo e-mail oficial da ADUFPB e ainda poderão conferir a relação dos nomes junto ao atendimento da assessoria jurídica, que ocorre todas as segundas, quartas e sextas-feiras pela manhã, entre 8h30 e 10h30.
A secretaria do sindicato encontra-se impedida de dar qualquer informação sobre esta lista por telefone, tendo em vista a questão da segurança e a prevenção de golpes. Os/as docentes sindicalizados não terão qualquer custa adicional na assinatura do novo contrato com a assessoria jurídica da ADUFPB nesta fase do processo. Segue o resumo das orientações acima:
Ação Rescisória dos 28,86% – Nova fase
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São 456 docentes elegíveis nesta fase da ação – lista disponível na ADUFPB nos dias de atendimento jurídico; envio de comunicado oficial somente para os/as docentes aptos.
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Assinatura do novo contrato – sem custas para os/as associados/as – e juntada de documentos;
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Entrada da nova ação num primeiro momento solicitando a Justiça Gratuita;
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Em caso positivo, a ação segue; em caso negativo, volta-se a discutir com a categoria.
ADUFPB! Quem tem sindicato nunca está só!


