Já está disponível a nova edição do Boletim ADUFPB. O texto analisa a Lei nº 15.367/2026, que marca uma mudança histórica ao substituir o antigo sistema de listas tríplices por eleições diretas para reitorias nas Instituições Federais de Ensino. Embora a nova norma represente um avanço democrático, o artigo ressalta a necessidade de debater critérios de elegibilidade e proporcionalidade entre docentes, técnicos e estudantes, defendendo que a regulamentação deve garantir a transparência e impedir a interferência de interesses privados ou partidários na gestão acadêmica.
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Lei nº 15.367/2026 e os marcos para a gestão democrática das Universidades Federais
É fato que, na quadra histórica recente, as universidades no mundo e no Brasil têm vivido sob ataques de setores da extrema direita. Esses ataques, financiados por frações do grande capital — com destaque para as big techs — expressam interesses múltiplos e convergentes. Nesse contexto, deixa de interessar a produção intelectual que questiona, sobretudo, o capitalismo enquanto sistema que concentra riquezas para poucos e oferece migalhas para muitos. A deslegitimação da universidade pública e da ciência torna-se, assim, parte de uma estratégia política mais ampla.
No Brasil, esse processo ganhou força durante o recente governo de extrema direita, que disseminou o ódio contra as universidades públicas e buscou desacreditar a ciência. Para isso, recorreu ao conhecido discurso em que o ambiente universitário é apresentado como espaço de perversão e ameaça à ordem social. No caso brasileiro, esse movimento tem como objetivo usurpar o direito constitucional à autonomia administrativa universitária. Por consequência, busca também interferir no direcionamento do orçamento público, alinhando-o a interesses econômico-financeiros específicos.
Nesse cenário, a utilização da lista tríplice para a escolha de dirigentes universitários, que era baseada numa Lei que remonta ao período ditatorial no Brasil, tornou-se instrumento de intervenção política. Durante o recente desgoverno, a brecha legal foi amplamente utilizada para nomear candidatos alinhados ao Planalto, inclusive diante do entendimento do STF de que a indicação poderia ocorrer fora da própria lista.
A ADUFPB, em sintonia com sua base, a comunidade universitária e as deliberações do ANDES-SN, participou da mobilização nacional pela revogação dessa legislação. A luta reivindicou uma nova lei que eliminasse a lista tríplice e garantisse a nomeação do primeiro colocado nas eleições universitárias.
A Lei nº 15.367/2026, promulgada em março deste ano, traz elementos que precisam ser considerados no debate sobre a democracia nas universidades federais, ao substituir o modelo da lista tríplice por eleição direta para as reitorias das Instituições Federais de Ensino, introduzindo uma mudança na forma de escolha de dirigentes. Mas, para nós, comunidade universitária, essa reorientação precisa ser vista como uma oportunidade para discutir, de maneira mais ampla, qual projeto de universidade queremos construir e quais devem ser os limites e as formas da participação democrática em nossas instituições.
Não basta substituir a lista tríplice por eleição. É necessário democratizar o próprio processo eleitoral. Neste sentido, está em curso um grupo de trabalho, criado pelo governo, que coloca sobre a mesa uma minuta de regulamentação onde os seguintes pontos estão em discussão: Quem poderá ser candidato? Qual será o peso de cada segmento? Como será regulamentada a participação da sociedade civil? Quem organizará a eleição? Como serão garantidas transparência, igualdade de condições entre as chapas e liberdade de debate? Essas questões serão decisivas para que a mudança legal resulte, de fato, em maior democracia universitária.
Entre as questões que se colocam nesse processo envolvendo a democratização das universidades federais, uma que chama atenção de toda comunidade acadêmica refere-se à definição de quem pode se candidatar à Reitoria. A legislação estabelece essa possibilidade aos docentes da Carreira de Magistério Superior, o que suscita uma questão central, também presente no debate conduzido pelo ANDES-SN: por que docentes de outras carreiras que integram a comunidade acadêmica não poderiam participar igualmente da disputa pela direção da instituição? Lembrando que são alcançados por esta Lei os IFs e os CEFETs. A democratização pressupõe não apenas o direito de escolher, mas também o de participar, representar e disputar os espaços de direção da universidade.
A situação de docentes da carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) merece atenção especial. Também servidores técnico-administrativos em educação (TAEs), que integram cotidianamente a construção da universidade pública, precisam ser considerados nesse debate. Se defendemos uma universidade democrática, precisamos discutir democracia em todas as suas dimensões: direito de participação, direito de representação e direito de disputar os espaços de direção.
Outro tema central será a definição do peso de cada segmento no processo eleitoral. A universidade possui uma comunidade plural, formada por sujeitos com responsabilidades, vínculos e experiências diferentes. O debate sobre a proporcionalidade da participação de cada segmento precisa ser feito democraticamente, considerando a autonomia universitária e a natureza pública da instituição. Para a ADUFPB, a regulamentação do novo modelo deve ser construída com participação efetiva das comunidades acadêmicas, e não simplesmente imposta às universidades.
Por fim, destacamos aspectos sobre a participação da sociedade civil nos espaços democráticos e deliberativos das IFES como estratégia contributiva na aproximação da universidade das demandas e necessidades da sociedade, fortalecendo seu compromisso público e sua função social. Essa participação, contudo, requer critérios claros e transparência, de modo a evitar que interesses político-partidários, econômicos ou de grupos privados se sobreponham aos princípios que orientam a universidade pública. É fundamental preservar a autonomia universitária e assegurar que a presença da sociedade civil não resulte na captura dos espaços institucionais por interesses alheios ao caráter público da educação gratuita, inclusiva e socialmente referenciada, garantindo o ensino, a pesquisa e a extensão como direitos e instrumentos de transformação social.
A ADUFPB entende que esse processo deve envolver toda a nossa comunidade docente. E assim, iremos discutir coletivamente os caminhos para a implementação da nova legislação e, ao mesmo tempo, reafirmar princípios que são históricos para o movimento docente: democracia, autonomia universitária, liberdade acadêmica e defesa da universidade pública, gratuita, laica, socialmente referenciada e comprometida com a transformação da sociedade.
A Lei nº 15.367 pode representar uma oportunidade para avançarmos na democratização das universidades federais. Mas isso dependerá da capacidade de nossas comunidades acadêmicas de ocupar esse espaço, formular propostas e disputar os sentidos dessa mudança.
Democratizar a escolha dos dirigentes é importante. Democratizar a universidade é indispensável.
Diretor Executiva da ADUFPB