A  Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e da Coordenação de Qualidade de Vida, Saúde e Segurança do Trabalho da UFPB está convocando professores e servidores técnico-administrativos para a realização dos exames médicos periódicos. Segundo a assessoria jurídica da ADUFPB, a medida é legal e atende ao que dispõe o artigo 206-A da Lei 8.112/90 e o Decreto nº 6.856/2009.

As normas preveem que os servidores públicos em geral, inclusive de autarquias, têm obrigação de se submeter a exames médicos periódicos a fim de apurar eventuais riscos no ambiente de trabalho e a incidência de doenças ocupacionais ou profissionais.

Os exames devem ser feitos tanto a cada dois anos – para servidores com idade entre 18 e 45 anos – quanto uma vez por ano – para os servidores com idade acima de 45 anos. Devem, ainda, ser realizados em intervalos menores, no caso de servidores expostos a riscos que possam implicar o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou profissional e de portadores de doenças crônicas.

O servidor, por sua vez, poderá se recusar a realizar o exame, no entanto, deverá comunicar formalmente sua recusa. Com isso, a Administração procura se resguardar de um eventual questionamento sobre a omissão na detecção precoce de doenças.

Desta forma, segundo informações da assessoria jurídica da ADUFPB, os professores que se recusarem a realizar o exame estarão assumindo o risco de ter indeferida uma eventual indenização por doença profissional ou ocupacional, por não ter contribuído para a identificação e correção precoce da doença.

Todas as despesas para a realização dos exames serão custeadas pela União, por meio dos recursos destinados a assistência médica e odontológica. Os exames que deverão ser feitos são os seguintes:

I – avaliação clínica;

II – exames laboratoriais:
a) hemograma completo;
b) glicemia;
c) urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia – EAS);
d) creatinina;
e) colesterol total e triglicérides;
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética – TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica – TGP); e
h) citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres;

III – servidores com mais de 45 anos de idade: oftalmológico; e

IV – servidores com mais de 50 anos:
a) pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico);
b) mamografia, para mulheres; e
c) PSA, para homens.

Fonte: Ascom ADUFPB