Informamos aos associados que o processo referente aos 3,17%, nº 98.8451-7, ajuizado com a finalidade de alcançar diferenças salariais decorrentes da transformação dos vencimentos de URV para REAL, encontra-se em fase de execução da obrigação de pagar os valores retroativos, uma vez que a implantação do percentual do reajuste deferido judicialmente fora realizada no mês de outubro/dezembro de 2001, ou seja, está implantado nos contracheques dos docentes há 11 anos. O juiz determinou o desmembramento do processo em autos apartados, com no máximo 10 substituídos cada, para facilitar a execução. Tendo sido elaborados os cálculos e requerida a execução, a UFPB impugnou a conta opondo Embargos às Execuções, o que gerou as seguintes situações:
a) Docentes que estão no processo em que a União opôs Embargos à Execução fora do prazo legal: Neste caso existem pouco mais de duas centenas de docentes, onde o juiz rejeitou liminarmente os embargos, fato que deu ensejo a um recurso de Apelação por parte da Procuradoria Federal, tendo o TRF da 5ª Região mantido a decisão de primeira instância favorável aos docentes. Inconformada com a decisão, a UFPB interpôs Recurso Especial para o STJ, onde aguardamos decisão do referido recurso.
b) Docentes que estão no processo em que os Embargos à Execução opostos pela União foram tempestivos: Neste caso estão cerca de 80% dos demais docentes. O Juiz recebeu os Embargos e determinou que o setor contábil da Justiça Federal fizesse uma análise dos cálculos apresentados pela ADUFPB, pela UFPB e apresentasse o cálculo correto já atualizado. A demora do cálculo reside ainda no aguardo do julgamento da apelação no TRF da 5ª Região.
c) Docentes que estão no processo em que os Embargos à Execução opostos pela União foram tempestivos, mas que não tiveram impugnados os seus créditos: Neste caso estão cerca de 20% dos demais docentes. Nesse caso, os valores apresentados pela ADUFPB não sofreram qualquer impugnação por meio da Procuradoria Federal. Como os processos – Principal e os embargos – correm apensos e inseparáveis, somente com o julgamento dos embargos opostos pela UFPB é que os processos serão desapensados, ocasião em que serão requeridas as expedições dos competentes RPVs – Requisitórios de Pequeno Valor, ou Precatórios, conforme o caso.
O Juiz da 1ª Vara Federal da Paraíba resolveu aguardar o julgamento final dos recursos interpostos pela ADUFPB, junto ao TRF da 5ª Região, para posteriormente apreciar os embargos à execução opostos pela UFPB. Os advogados estão indo, semanalmente, ao TRF da Região visando agilizar, ao máximo, a tramitação do feito.
Quanto ao processo nº 95.0004372-6, referente às diferenças de FGTS, pela não aplicação de índices corretos de atualização pelos bancos gestores das contas vinculadas, fora determinado que a CEF procedesse ao complemento dos depósitos competentes. Os docentes receberam os valores reputados devidos à época. Fora requerida ao Juízo a complementação de valores, tendo o magistrado indeferido o pedido porque não levou em consideração os extratos que estavam na secretaria da Vara. Interpusemos Apelação, que está sendo processada pelo TRF da 5ª Região.
Destaca-se que o processo nº 2006.82.00.008091-3 (Férias – Professores afastados para qualificação em programas de mestrado e doutorado), que objetiva compelir a UFPB a se abster de efetuar qualquer desconto nas férias dos professores que estejam, estiveram ou venham a se afastar das suas atividades para programa de qualificação no país ou fora dele. Os pedidos foram julgados totalmente procedentes e o TRF da 5ª Região manteve a decisão. Inconformada, a UFPB interpôs recurso para o STJ, que está sendo processado por aquela Corte de Justiça.