Proposta do governo congela remuneração da tabela salarial por 2 anos
A proposta apresentada pelo secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (MP), Duvanier Paiva, na última reunião com o ANDES-SN (9/8) congela o valor da remuneração na tabela salarial, traz um impacto financeiro nulo para grande parte da categoria e aumenta as distorções entre as carreiras dos professores de terceiro grau e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Ebtt).
Em termos financeiros, apesar da alteração no valor do Vencimento Básico (VB), a remuneração segue a mesma para quase toda a categoria, independente do regime de trabalho ou titulação. Isso porque a incorporação da Gratificação por Exercício do Magistério Superior (Gemas) ao VB, nos mesmos valores que já vinham sendo pagos, mantém o total inalterado e repercute somente em parcelas variáveis, calculadas sobre o VB, como anuênio, insalubridade e periculosidade. Vale lembrar que o anuênio foi extinto em março de 1999, sendo pago apenas aos servidores que gozavam do benefício até aquela data, e nos mesmos percentuais da época.
Sob o aspecto conceitual representa um ganho para o movimento, diminuindo uma linha no contracheque, ao eliminar justamente a gratificação de caráter produtivista, um dos pontos mais criticados pelo Sindicato Nacional.
No entanto, a incorporação da Gemas ao VB, sem que seja incorporada também a Gratificação de Atividade Docente de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Gedbt), afastaria ainda mais a carreira dos docentes do terceiro grau da carreira dos docentes da Ebtt.
Contraproposta do ANDES-SN
A contraproposta emergencial apresentada pelo Sindicato Nacional está organizada conforme os termos aprovados no 56º Conad e com os ajustes feitos na última reunião do Setor das Ifes (3/8). Prevê a incorporação das duas gratificações e a organização da Tabela Remuneratória a partir da valorização do piso e com degraus constantes.
O valor tomado como referência para a remuneração inicial na carreira para o docente graduado com jornada de 20 horas é R$ 2194,76 – valor do salário mínimo necessário de janeiro de 2011, calculado pelo Dieese.
Considerando que não foi possível negociar neste momento a alteração da estrutura atual da carreira de 17 níveis, o interstício entre os níveis foi ajustado em degraus de 3%. A remuneração por titulação e por regime de trabalho também segue percentuais constantes na proposta do movimento docente.
Confira abaixo algumas tabelas com a comparação das propostas que estão em discussão.
– Comparação das propostas considerando o Professor Graduado em regime de trabalho de 20 horas;
– Comparação das propostas considerando o Professor Graduado em regime de Dedicação Exclusiva;
– Comparação das propostas considerando o Professor Doutor em regime de Dedicação Exclusiva.

Renata Maffezoli

Um dos pontos da proposta apresentada pelo governo na última reunião com ANDES-SN é a disposição de tratar a correção das distorções no enquadramento dos docentes, eventualmente ocorridas no momento da criação da classe de professor associado.

Até o momento, o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (MP) não explicitou de forma concreta como pretende tratar desta vez a questão. Porém, é possível ter uma base do que será apresentado, analisando o que já foi proposto em momentos anteriores.

No ano passado, quando tiveram início as negociações em torno da reestruturação da Carreira Docente, o governo apresentou duas redações, com diferenças significativas, acerca da questão.

A primeira minuta de projeto de lei (PL) para o Plano de Carreira e cargo do Magistério Superior Federal, encaminhada ao ANDES-SN em julho de 2010, prevê a correção da distorção em quatro níveis, de acordo com o tempo de exercício no cargo de professor.

Conforme o artigo 45 do documento, servidores que em 1º de julho de 2010 se encontravam na classe de associado, com até 8 anos de efetivo exercício poderão ser enquadrados na Classe Associado, nível 1; aqueles com 9 a 10 anos, no nível 2; com 11 a 12 anos, no nível 3; e com mais de 12 anos no nível 4. (Confira a íntegra do documento)

Já a segunda versão da minuta do PL para o plano de carreira do governo, de dezembro de 2010, apresenta seis possibilidades e traz ainda a titulação como critério para o reenquadramento, apenas os Doutores são contemplados no novo documento.

De acordo com o texto do artigo 47, os servidores que contarem com 8 anos (a palavra até foi excluída) de titulação de Doutor poderão ser enquadrados na Classe Associado, nível 1; com 11 a 12 anos de titulação de Doutor, no nível 3; com 12 a 13 anos de titulação de Doutor no nível 4; com 14 a 15 anos de titulação de Doutor, na Classe Sênior, nível 1; e aqueles que contarem com mais de 16 anos de titulação de Doutor, poderão ser enquadrados no nível 2, da Classe Sênior. (Confira a íntegra do documento)

Nenhuma das duas propostas prevê a correção das distorções para os docentes já aposentados.

Em sua proposta, ANDES-SN defende que o reenquadramento garanta que seja preservada a posição relativa na carreira em relação ao topo e que aposentados e pensionistas sejam enquadrados da mesma forma que os ativos.

Fonte: ANDES-SN