plano de saudeProfessores e servidores da UFPB, ativos, aposentados e pensionistas, precisam fazer o recadastramento urgente de seus dependentes no site do SIAPE (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do Governo Federal).

A medida faz parte das exigências da Portaria Normativa n.º 5, de 11 de outubro de 2010, do Ministério do Planejamento, que amplia o benefício de ressarcimento garantindo àqueles que possuem plano de saúde em sistema de coparticipação (quando o usuário precisa pagar uma parte da consulta ou do exame médico).

Todos servidores precisam fazer o recadastramento, até mesmo quem possui planos em sistema diferente, sob risco de suspensão do serviço.

Lei abaixo a nota da Diretoria da ADUFPB sobre o assunto:

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO SIAPE URGENTE

A ADUFPB Seção Sindical do ANDES-SN, a ASIP e o SINTESPB estiveram participando de reunião com técnicos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFPB no dia 09/11/2010 para tratar da Portaria Normativa Nº 05 de 11 de outubro de 2010 do MPOG que estabeleceu novas orientações quanto a assistência a saúde suplementar dos servidores (docentes e técnico-administrativos) ativos, inativos e pensionistas do Serviço Público Federal. Trata-se da concessão de auxílio de caráter indenizatório por meio de ressarcimento. Essa nova Portaria favorece aqueles servidores que ainda não estão contemplados com o ressarcimento, desde que o seu plano se enquadre no parágrafo único do Art. 27 que faz referencia ao art. 35 da Lei 9.656 de 03 de junho de 1998. É necessário que todos os servidores façam o recadastramento de seus dependentes no SIAPE (usar o site www.siapenet.gov.br), conforme previsto no art 4º da Portaria, que define os beneficiários titulares e dependentes, informando no cadastro referido o CPF, RG e a Certidão de Nascimento. O servidor deverá utilizar a sua matrícula e a senha para fazer o recadastramento e após a atualização imprimir o cadastro dos beneficiários e apresentar cópia Xerox da documentação, incluindo Declaração da Prestadora de que atende às exigências contidas no termo de Referência Básico, na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para validação. Os docentes que já se encontram beneficiados com o ressarcimento já estão contemplados com a declaração referida, porém deverão fazer o recadastramento.

A ADUFPB prestará esclarecimentos adicionais e orientará quanto a execução do cadastro em sua sede do Centro de Vivência, podendo providenciar o encaminhamento formal aquela entidade por meio de protocolo. O auxílio será consignado no contracheque do titular e pago no mês subsequente à apresentação do boleto de pagamento do plano de saúde pelo servidor até o 5º dia útil de cada mês. Os recursos orçamentários da saúde suplementar do servidor serão calculados mensalmente com base no número de beneficiários (servidores e seus dependentes) devidamente cadastrados no SIAPE e o valor per capita estabelecido pelo Ministério do Planejamento. O recadastramento diz respeito aos beneficiários de todos os planos de saúde, incluindo os da GEAP, embora estes últimos não tenham direito a ressarcimento. Os servidores que não atualizarem o seu cadastro estarão sujeitos à suspensão do plano de Saúde.