Um parecer da Procuradoria Geral da UFPB levou a comissão eleitoral que organiza o processo de escolha do novo Conselho do Centro de Ciências Médicas (CCM) a buscar orientação da assessoria jurídica da ADUFPB. A eleição ocorreu na última quinta-feira (15/8). No mesmo dia, a comissão recebeu um parecer da Procuradoria Geral orientando-a a seguir o que determina a Lei Federal nº 9.192/95 (que altera dispositivos da Lei nº 5.540, de 1968, norma do período da ditadura militar, responsável pela regulamentação do processo de escolha dos dirigentes universitários), caso contrário seria iniciado um processo administrativo contra os seus integrantes.

O processo eleitoral do CCM seguiu a resolução nº 28/2008, do Consuni (Conselho Universitário), na qual se basearam todas as últimas eleições realizadas na UFPB. Ela prevê, além de outras coisas, a paridade entre os votos de professores, funcionários técnicos-administrativos e estudantes (ou seja, todos os votos têm peso igual na contagem). Já a Lei 9.192/95 estabelece que os professores devem ter 70% do peso dos votos.

“Todos os processos eleitorais aqui dentro seguem a resolução do Consuni. É uma proposição da Universidade garantindo sua autonomia frente a uma lei que é absurda. A paridade é uma luta das três esferas da universidade: estudantes, servidores e professores”, explica o diretor de Política Educacional da ADUFPB, Fernando Cunha.

Segundo ele, o que mais causou estranhamento foi o fato de a Procuradoria Geral ameaçar dar início a um processo administrativo contra os integrantes da comissão eleitoral do CCM por eles estarem justamente seguindo uma norma da própria Universidade.

Além disso, Fernando Cunha explica que, embora tenha sido favorável a uma lei desatualizada e que não mais estava sendo utilizada nos processos eleitorais da UFPB, a Procuradoria Geral agiu dentro de sua função ao expedir o parecer. Entretanto, a possível abertura de um processo administrativo não ficaria a cargo do órgão e sim do centro ou departamento no qual o servidor é lotado.

Segundo o diretor de Política Educacional, por esses motivos a comissão eleitoral do CCM recorreu à ADUFPB, assim como ao sindicato dos servidores técnicos-administrativos (Sintespb), entidades que representam e defendem as duas categorias, para saber como proceder na situação.

“Recebemos uma ligação da comissão eleitoral porque seus integrantes estavam se sentindo constrangidos a tomar decisões por conta desse parecer. Assim que fomos comunicados do ocorrido, eu e o professor Marcelo Sitcovsky, também da diretoria, nos dirigimos ao CCM. Imediatamente acionamos a assessoria jurídica do sindicato, na figura do advogado Paulo Guedes, que nos confirmou a impossibilidade de processo administrativo nesse caso”, explica Fernando Cunha.

De acordo com ele, a ADUFPB continua à disposição dos integrantes da comissão eleitoral para novas orientações jurídicas em relação ao caso.

Fonte: Ascom ADUFPB