Servidoras e servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional que estejam em situação de violência doméstica e familiar passaram a contar, desde o fim de 2025, com regras específicas para garantir a proteção e a continuidade do vínculo funcional.
A medida está prevista na Portaria Conjunta MGI/MMulheres nº 88/2025, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pelo Ministério das Mulheres. A norma assegura o direito à remoção, redistribuição e movimentação de mulheres — bem como de homens em relações homoafetivas — que comprovem estar sob risco em contexto de violência doméstica e familiar.
A portaria se aplica a pessoas em exercício em órgãos e entidades da Administração Pública Federal. O objetivo é possibilitar a mudança de local de trabalho ou de lotação como medida de proteção, sem prejuízo funcional.
Como comprovar a situação
A comprovação poderá ser feita por meio de documento que defira medida protetiva, expedida pelo Judiciário ou por autoridade policial, que determine o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência. Outros documentos previstos na própria portaria também podem ser aceitos.
Medidas imediatas em caso de risco
A norma também prevê a adoção de medidas acauteladoras com deferimento imediato, nos termos do artigo 45 da Lei nº 9.784, quando houver risco iminente à integridade física ou psicológica da pessoa servidora. Nesses casos, a decisão pode ser tomada pelo dirigente de Gestão de Pessoas do órgão ou entidade, a pedido da vítima.
Entre as providências possíveis está a autorização para teletrabalho, como forma de garantir proteção urgente até a efetivação de eventual remoção ou redistribuição.
Canais de denúncia
Em situações de violência doméstica, a orientação é buscar imediatamente os canais oficiais: 190, da Polícia Militar, ou 180, da Central de Atendimento à Mulher.
O MGI disponibilizou ainda uma seção específica no Portal do Servidor com perguntas frequentes e orientações detalhadas sobre os procedimentos para requerer movimentação em casos de violência doméstica e familiar.


