Por coletivo da Auditoria Cidadã da Dívida

Na última quarta-feira, 14/8, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 323/2007, que destina para a área de educação e saúde os royalties do petróleo. Porém, tal destinação somente ocorrerá no caso de novos contratos de exploração, ou seja, referentes a poços de petróleo leiloados a partir de 3/12/2012. Apenas em alguns poucos casos a educação receberá recursos de poços já leiloados.

Dessa forma, não passa de mera ilusão a ampla propaganda que vem sendo feita a respeito da destinação de 100% dos royalties para educação, tendo em vista que apenas os royalties de futuras explorações de petróleo poderão ter essa destinação.

A tabela a seguir mostra o que de fato está projetado para ser investido em educação, conforme dados da Consultoria Legislativa, evidenciando que na melhor das hipóteses o que foi aprovado hoje representará apenas 0,6% do PIB para educação em 2022, e cifras ainda menores nos anos anteriores:

 

Veja aqui a explicação sobre os cálculos

Considerando que atualmente apenas 5% do PIB atual são investidos em educação, os recursos advindos do PL-323 aprovado hoje ainda ficarão muito distantes das demandas sociais refletidas na campanha que requer “10% do PIB para Educação Pública Já!”.

Além disso, o referido PL obriga a realização dos odiosos leilões do petróleo, como condição para que a educação receba essa ínfima parcela de recursos. No último leilão, em maio/2013, uma riqueza de cerca de 3 trilhões de dólares (segundo o SINDIPETRO) foi arrematada por um valor 2.143 vezes inferior à avaliação, ou seja, por R$ 2,8 bilhões. É evidente o dano ao patrimônio brasileiro, que está sendo entregue a diversas petroleiras (inclusive multinacionais)

Importante observar também que os royalties do Pré-Sal corresponderão a apenas 15% do valor da produção, contrariando os argumentos governistas de que este petróleo seria como um “bilhete premiado”, e que por isso o país deveria ter acesso a uma parcela significativa desta riqueza. Dessa forma, a maior parte da riqueza do Pré-Sal sequer faz parte do PL-323, e pode ficar com as empresas transnacionais do petróleo.

Em votação anterior da Câmara, havia sido aprovado que a União receberia um mínimo de 60% do chamado “excedente em óleo” (ou seja, o lucro da exploração do Pré-Sal, que abastece o “Fundo Social”), porém, na negociação de hoje, este dispositivo foi excluído. O governo definiu um mínimo de 41,65% para o próximo Leilão, rebaixando ainda mais a participação nacional.