A Diretoria Executiva da ADUFPB vem por meio deste documento (nota) prestar os devidos esclarecimentos sobre os desligamentos dos quadros dos funcionários da ADUFPB, Maria Célia Lopes as Silva (Secretária Executiva), Eliane Viscardi (Auxiliar de EscritórioArquivista) e José Balbino de Souza (Auxiliar de Escritório/Reprografia), ocorrido em 07/10/2025.
1 – Os desligamentos seguem deliberação de ordem estritamente trabalhista, não possuindo qualquer outra motivação. Os três funcionários são patrimônios vivos de nosso sindicato e fazem parte da construção da história de lutas que forjaram a identidade de nossa entidade, local, regional e nacionalmente. O reconhecimento da ADUFPB nos mais diversos espaços políticos e acadêmicos passa também pela contribuição fundamental desses três funcionários, cujos serviços prestados à instituição perduraram por mais de 40 anos
2 – Estávamos diante de um passivo trabalhista com os três funcionários, desde suas aposentadorias, a saber: Maria Célia Lopes das Silva é aposentada desde 26/11/2010; Eliane Viscardi é aposentada desde 28/08/2013; e José Balbino de Souza é aposentado desde 15/05/2017. Em cada uma dessas épocas de aposentadoria o procedimento com cada um deles deveria ter sido tomado na direção de natural desvinculação da ADUFPB, o que não ocorreu. Os 3 funcionários adquiriram suas aposentadorias e mantiveram seu vínculo com a ADUFPB sem rompimento do contrato de trabalho. Não houve a quebra de vinculo com a ADUFPB, nem qualquer revisão ou pactuação de suas condições trabalhistas e salariais após a instauração da percepção de seus benefícios de aposentadoria. Na prática, foram mantidos os mesmos proventos, sendo estes devidamente pagos até a data de desligamento, em 7 de outubro de 2025, que serviram como a base do cálculo para os pagamentos de todos os direitos trabalhistas.
3 – Torna-se mister a informação de que os três funcionários da ADUFPB faziam jus ao aumento dos 84% concedido aos docentes da UFPB (PROCESSO Nº 1155/91 – 4ª JCJ – PLANO COLLOR – 84,32%). Naquela ocasião a ADUFPB ganhou ação ajuizada para a categoria docente que estabelecia um aumento salarial de 84,32% a título de perdas salarias e inflacionárias anteriores e outras reinvindicações durante o Governo Collor de Melo. Na época, o mesmo percentual de aumento fora concedido para todos os funcionários da ADUFPB. O recebimento da conquista deu-se de 1994 até 1996, quando a decisão fora revogada através de recurso especial no STJ e os docentes da UFPB perderam o percentual nos seus contracheques, que mesmo após luta incessante no Judiciário, não obtiveram êxito quanto à reversão da decisão. No entanto, as diretorias da época decidiram manter esse percentual aos funcionários, o que perdurou até a data da rescisão do contrato trabalhista, em 07/10/2025. No orçamento atual da ADUFPB, 41,59% da receita líquida é destinado a despesas com folha e encargos de pessoal. Deste total, esses três salários remanescentes ainda da conquista dos 84% em 1994, representam 44% da folha de pagamento completa, que até a data dos desligamentos, compreendia de 18 funcionários.
4 – Desta forma, a ADUFPB garantiu agora com esses desligamentos, todos os direitos dos trabalhadores desligados (FGTS, multa do FGTS por demissão sem justa causa -valores referentes a todo o período trabalhado- aviso prévio com ou sem o cumprimento dos períodos, férias, décimo-terceiro e adicional de insalubridade). Os direitos devidos e agora devidamente pagos foram do montante global de R$ 621.851,72. Sobre os valores individuais referentes ao montante pago dos direitos trabalhistas, nos reservamos o direito de disponibilizarmos apenas sob consulta in loco, para cada associado/a que assim desejar, bem como os documentos referentes ao processo.
5 – Os três funcionários foram comunicados de seus desligamentos, sendo tratados individualmente, com a presença da Diretoria Executiva da ADUFPB e a representação sindical de sua categoria. Os termos da comunicação foram estritamente trabalhistas, dispondo de explicação e das razões que culminaram na necessidade da ADUFPB em quitar seus passivos trabalhistas, devidos durante toda a permanência nos quadros funcionais da ADUFPB. Que não cabe a um sindicato, defensor dos direitos dos/as trabalhadores/as permanecer com esta situação, e na sua condição de empregador, passar ao largo de resolver pendência de tamanha importância. Foram ainda perguntados se gostariam de cumprir o aviso prévio trabalhado ou indenizado.
6 – A decisão pela efetivação dos desligamentos, bem como seu tempo oportuno e necessário, vem sendo discutido desde 2023 e culminou em um estudo detalhado sobre as finanças e o orçamento da entidade feita pela diretoria atual. Tendo em vista a importância necessária dos recursos para o cumprimento deste passivo trabalhista, deliberou-se que este seria o momento mais oportuno para quitar essas pendências.
7 – Finalmente, em consideração a comoção geral manifestada pela categoria e sua repercussão, não houve pronunciamento anterior sobre essa questão, em máximo respeito, sobretudo, aos três funcionários desligados, que agora e desde sempre, merecem serem homenageados pelos relevantes serviços prestados à entidade em seus mais de 40 anos de atuação. Circularam nesse interim inúmeras informações, manifestações, manifestos e mensagens que além de demonstrarem a diversidade de pensamento de nossa categoria, em muito casos, apresentaram profundo descompasso com as medidas tomadas pela entidade.
João Pessoa, 21 de outubro de 2025
Diretoria Executiva da ADUFPB


