Inaplicabilidade do percentual de 55% achata remuneração

 

Em 2008, quando da edição da Lei nº 11.874, que resultou de um acordo construído entre o Fórum de Professores (Proifes) e o governo, sem a concordância do ANDES-SN, foi revogada a base legal para o pagamento de 55% sobre o vencimento dos professores, que era relativo a quem possui o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE). Através da mesma legislação, foram eliminados os percentuais destinados aos adicionais por titulação (especialização, aperfeiçoamento, mestrado e doutorado) e ao mesmo tempo foi criada a Retribuição por Titulação (RT), que foi construída em valores nominais e desvinculada do vencimento básico. (No anexo 1, o texto da lei que revoga a DE)

Essas mudanças, efetuadas ainda em 2008, num primeiro momento não pareceram ter efeitos negativos sobre o salário. Entretanto, agora, a partir da Medida Provisória (MP) 568 é que essa estrutura foi testada na prática e o resultado é que os 4% concedidos a título de correção salarial já incidem sobre essa nova formatação, ou seja, não mais com a aplicação do percentual de 55%. Conforme o professor do departamento de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Ricardo Rondinel, a partir da incorporação da Gratificação de Específica do Magistério Superior (Gemas) piora ainda mais a relação entre regimes de trabalho.

Conforme Rondinel, o professor em regime de DE deveria ganhar 210% a mais que um professor em 20h, ou seja, 100% a mais (o dobro de quem possui 20h) e mais os 55% da DE. Mas isso não acontecerá justamente pelo fato de que não existe mais o pagamento do percentual de 55%, revogado pela lei de 11.874 de 2008. Assim, destaca o professor e ex-presidente da SEDUFSM, haverá prejuízo financeiro, que atingirá todos os docentes em regime de 20h, 40h e DE, excetuando-se, no trabalho de regime de DE, apenas os da classe de Associado 1 até Titular Doutor (Ver anexo 2). Essa situação torna ainda mais urgente e necessária a reestruturação da carreira docente.

 

* Com edição do ANDES-SN

 

Fonte: Sedufsm – Seção Sindical