Servidores em estágio probatório não podem ser punidos por participarem de greves. Essa foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar diversos mandados de injunções e que serviu de base para um parecer da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN enviado no dia 7 de maio para todas as seções sindicais.

“Os tribunais já pacificaram o entendimento de que é permitido ao servidor em estágio probatório aderir à greve”, afirmou o advogado Rodrigo Peres Torelly, do escritório de advocacia que atende o ANDES-SN.

Torelly esclarece que não há previsão legal para a punição de servidores federais docentes em estágios probatórios no que diz respeito a sua participação em movimento grevista, assim como não pode haver a sua exoneração sem a instauração de processo administrativo disciplina, onde deverá ser assegurada ampla defesa.

De acordo com o parecer, os professores substitutos e visitantes também não podem ser punidos por participar de movimentos grevistas, já que não há previsão de punição para esse tipo de atividade. “Como o administrador público só pode fazer o que estiver previsto em lei, a demissão só poderia ocorrer se fosse instaurada uma sindicância contra esses substitutos e visitantes”, explicou Torelly.

“Num momento em que os docentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) estão discutindo em assembléias gerais o indicativo de greve nacional para o dia 17 de maio, os da Universidade Estadual do Piauí (Uespi) se preparam para paralisar suas atividades a partir do dia 15 e os da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (Uern) deflagraram o movimento grevista, é bom relembrar que a greve pode ser feita por quem está em estágio probatório, pois os governantes poderão tentar pressionar os recém-contratados”, afirmou o 1º vice-presidente do ANDES-SN, Luiz Henrique Schuch.

 

Fonte: Andes-SN