controle de pontoO Consuni (Conselho Universitário) da UFPB acatou proposta da ADUFPB e retirou o artigo 8º da resolução que disciplina a carga horária de trabalho e o controle de frequência na universidade. O documento, aprovado no dia 13 de outubro por 23 votos a 11, define quais servidores técnico-administrativos terão carga horária de 6 horas corridas e quais passarão a cumprir as 8 horas exigidas em ação impetrada pelo Ministério Público.

Pela resolução, cerca de 52% dos funcionários da UFPB, ou seja 1.700 servidores, continuarão com jornada de trabalho diferenciada. Os demais cumprirão o que determinam os artigos 19 da Lei 8.112/1990 c/c artigo 1º do Decreto Presidencial nº 1.590/1995, que impõem jornada de trabalho de 8h diárias.

No artigo 8º, que foi suprimido, o texto especifica quais classes de servidores estão desobrigadas do registro diário do ponto: professores do Ensino Superior e servidores em cargo de chefia. Essa limitação poderia prejudicar os professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) da Escola Técnica de Saúde da UFPB, da Creche Escola e dos cursos técnicos do campus de Bananeira, que não haviam sido mencionados explicitamente na resolução.

Legislação

Entretanto, de acordo com o presidente da ADUFPB, Jaldes Reis de Meneses, as duas categorias merecem tratamento semelhante, uma vez que possuem muitas vezes funções idênticas. A assessoria jurídica do Sindicato destaca a existência do Decreto nº 1.867/96, que incluiu nova redação ao art. 7º do Decreto nº 1.590/95, dispensando do controle de freqüência, dentre outros, os Professores da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos.

Desde então, entendia-se que tanto os Professores do Magistério Superior quanto os Professores de Ensino de 1º e 2º Graus, estariam dispensados do controle de freqüência, na forma prevista no art. 7º do Decreto nº 1.867/96, pois ambos integravam o Corpo Docente das Instituições de Ensino Superior, sob a égide do PUCRCE.

Em 2008, o Governo instituiu a Lei nº 11.784/08 reestruturando o plano da carreira do Magistério de 1º e 2º Graus do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, que passou a vigorar sob a nomenclatura de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, permanecendo como parte integrante do Corpo Docente das Instituições de Ensino Superior.

Segundo a assessoria jurídica da ADUFPB, o texto foi criado com o claro intuito de aproximar as carreiras do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico no que tange as suas atribuições.

“Não seria justo, nem de boa técnica interpretativa, vislumbrar diferenciação no que pertine à verificação da freqüência de ambas as carreiras, considerando-se, inclusive, que, além de exercerem as mesmas atividades de ensino, pesquisa e extensão nas Instituições Federais de Ensino, possuem, não raras as vezes, idêntica titulação”, entende a assessoria, segundo parecer.

Vitória

Por esse motivo, a ADUFPB propôs ao reitor Rômulo Polari que fosse suprimido o artigo 8º da resolução que disciplina o controle de frequência. A sugestão foi acatada e reapresentada na reunião do Consuni, no dia 13. Para o presidente da ADUFPB, Jaldes Reis de Meneses, a mudança foi uma vitória do sindicato e de toda a categoria. “Merece destaque a unidade dos professores EBTT demonstraram ao entrar na luta para assegurar o direito e para encaminhar uma proposta alternativa à reitoria”, declara Jaldes.

Bananeiras

Alertas ao problema, os professores do campus de Bananeira já haviam preparado um documento argumentando que há 20 anos existe uma equiparação entre os professores do Nível Superior  e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico no centro de ensino.

No Campus de Bananeira funcionam cursos técnicos do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros (Técnico em Agropecuária e Técnico em Agroindústria) e cursos superiores do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias (Graduação em Ciências Agrárias, Bacharelado em Agroindústria, Administração e Pedagogia). Por isso, os professores do EBTT ensinam nos três turnos tanto nos cursos técnicos como nos cursos superiores, e vice-versa em relação aos professores do 3° grau.

“Da mesma forma, os professores de ambas as categorias (EBTT e 3° grau) ensinam na pós-graduação existente no Campus III, ou colaboram com outras pós-graduações (Areia, João Pessoa ou Campina Grande). Importando nesses casos a titulação, e não a carreira a que o professor esteja vinculado”, revela o documento.

Além disso, os professores de ambas as categorias (EBTT e 3° grau) estão lotados nos mesmos quatro departamentos (DGTA, DAP, DCBS ou DCSA). “Sendo que, dos quatro departamentos, três são chefiados por professores do EBTT. Além disso, a pós-graduação existente no Campus III é coordenada por professor da EBTT”, informa o texto.

Assim, no Campus III da UFPB, os professores de ambas as categorias (EBTT e 3° grau) desempenham as mesmas funções, estão lotados nos mesmos departamentos, e assinam folha de frequência mensal, no respectivo departamento em que está lotado.

“Por fim, é importante lembrar que o expediente dos funcionários do Campus III da UFPB sempre foi de 8 horas, divididos em dois turnos, manhã e tarde. Diante do exposto, acreditamos que não estamos infringindo nenhuma regra solicitada pelo Ministério Púbico. Isto é, no Campus III da UFPB, o expediente já é de 8 horas, divididos em 2 turnos, e os professores de ambas as categorias (EBTT e 3°Grau) já têm aferição eficiente do ponto, conforme solicitado pelo Ministério Público”, conclui o documento.

Ministério Público

De acordo com o pronunciamento do Reitor Rômulo Polari, a decisão de regulizara o horário de trabalho e o controle de frequência foi motivada por um inquérito civil público instaurado pelo Ministério Público Federal em 2008, para apurar denúncia de que os servidores estariam trabalhando em turnos de quatro a seis horas, desrespeitando a legislação vigente sobre a jornada de trabalho legal, que é de 40 horas semanais.

O reitor argumentou que a decisão da carga horária dos técnico-administrativos não cabe à administração superior da UFPB e trata-se de uma determinação do Ministério Público Federal, que estipulou um prazo improrrogável para que a Universidade passe a cumprir os artigos 19 da Lei 8.112/1990 e o artigo 1º do Decreto Presidencial nº 1.590/1995.

A resolução prevê horário de seis horas para categorias e setores acobertados por lei, a exemplo de médicos, médicos veterinários, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, alguns odontólogos e técnicos em laboratórios, técnicos e auxiliares em assuntos culturais, técnicos em radiologia, radialistas, músicos profissionais, alguns técnicos em comunicação e agentes de portaria, dentre outros.

Também terão horário diferenciado diversas unidades acadêmicas e de apoio que, pela natureza do serviço que prestam, de acordo com o Decreto 1.590/95, atendem ao público ininterruptamente, como vários setores do Hospital Universitário Lauro Wanderley, Biblioteca Central, Restaurantes Universitários, Protocolo Central etc.

“Pela proposta encaminhada pela administração superior ao Consuni, cerca de 1.700 servidores continuarão com jornada de trabalho diferenciada. Os demais estão sujeitos ao que determinam os artigos 19 da Lei 8.112/1990 c/c artigo 1º do Decreto Presidencial nº 1.590/1995, que impõem jornada de trabalho de 8 horas diárias”, informa nota oficial divulgada pelo reitor.

Fonte: Ascom ADUFPB