REGULAMENTO – 12º CONCURSO CULTURAL DE FOTOGRAFIA DA ADUFPB – EDIÇÃO 2023

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TEMA: Olhares Instigantes

  1. SOBRE O CONCURSO – O 12º Concurso Cultural de Fotografia da ADUFPB – Edição 2023 é uma promoção da ADUFPB – Seção Sindical do ANDES-SN na Universidade Federal da Paraíba (UFPB). O concurso, de caráter exclusivamente cultural, tem o objetivo de divulgar o talento artístico e a criatividade fotográfica dos(as) filiados(as) por meio da publicação de suas fotografias nas mídias digitais e impressas do sindicato, além de uma exposição fotográfica nas dependências do sindicato. As imagens serão selecionadas por uma Comissão Editorial, formada por membros da Diretoria, funcionários da Assessoria de Imprensa e Comunicação do sindicato e um(a) especialista em fotografia convidado(a) pela ADUFPB.
  2. PÚBLICO-ALVO – O 12º Concurso Cultural de Fotografia da ADUFPB – Edição 2023 é destinado exclusivamente aos(às) docentes da ativa ou aposentados(as) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), filiados(as) à ADUFPB – Seção Sindical do ANDES-SN na Paraíba, com atuação nos campi de João Pessoa (campus I), Areia (campus II), Bananeiras (campus III) e Litoral Norte (campus IV), de todas as idades e residentes em território nacional. A condição de docência deve ser comprovada pela matrícula no SIAPE, na ficha de inscrição do concurso. Já a condição de filiado(a) à ADUFPB será confirmada pelo setor de cadastramento e arquivo do sindicato. Para participar do concurso, é necessário e imprescindível que o(a) docente tenha realizado o recadastramento no sindicato, nos últimos dois anos.
  3. SOBRE O TEMA – O tema geral do 12º Concurso Cultural de Fotografia da ADUFPB – Edição 2023 é “Olhares Instigantes”, que tem como objetivo estimular reflexões e aguçar sentimentos, além de possibilitar uma maior liberdade na composição das imagens que serão captadas por quem aceita o desafio de produzir uma fotografia. O tema proporciona variadas e criativas possibilidades de imagens fotográficas, a partir de como observamos o mundo ao nosso redor e o seu potencial imagético, principalmente quando a luz escreve as imagens que captamos através de dispositivos fotográficos.
  4. Para o 12º Concurso Cultural de Fotografia da ADUFPB – Edição 2023, serão aceitas fotografias produzidas em território nacional ou estrangeiro, identificadas com legenda em que conste o local (país, estado ou município) onde a imagem foi realizada, na ficha de inscrição. Essa identificação é opcional, mas pode ajudar na leitura da imagem, quando publicada.
  5. A utilização de programas de edição de imagens por computador deverá ocorrer apenas para ajustes de parâmetros básicos, como: cor, contraste, nitidez, saturação, recorte e enquadramento. Não serão aceitas alterações drásticas nas imagens, como, por exemplo, a inserção ou retirada de elementos visuais da fotografia ou o uso de efeitos especiais (filtros artísticos) que modifiquem a realidade fotografada. Fotografias com evidências de uso de manipulações digitais não previstas no regulamento serão analisadas pela Comissão Editorial e poderão ser devolvidas aos participantes com recomendação para uma nova inscrição.
  6. Cada participante pode inscrever até 3 (três) imagens para serem avaliadas pela Comissão Editorial (concorrendo à premiação), sendo que somente 1 (uma) ou até 2 (duas) imagens poderão ser selecionadas, a critério da Comissão Editorial, para serem utilizadas nas mídias do sindicato ou na exposição fotográfica.IMPORTANTE: As imagens devem ser única e exclusivamente de autoria do(a) professor(a) participante. Não serão aceitas fotografias coletadas em banco de imagens ou produzidas por terceiros (mesmo que sejam familiares do(a) professor(a) participante). Não serão aceitas fotografias que tenham sido premiadas ou selecionadas por outros concursos fotográficos. É de total responsabilidade ética do participante a concordância dessa cláusula.

COMO ENVIAR AS IMAGENS PARA O CONCURSO

  1. As fotografias devem ser enviadas juntamente com o formulário disponível no site da ADUFPB (www.adufpb.org.br), no formato JPG, com boa resolução para impressão e com a legenda (identificação do arquivo), na seguinte sequência: título da fotografia + autor + local (opcional). Preencha o formulário (ficha de inscrição) disponível no site da ADUFPB e anexe as três imagens nos locais indicados.
  2. Todos os trabalhos apresentados deverão estar de acordo com a proposta do tema. As imagens não precisam ser necessariamente inéditas, mas sugerimos que ainda não tenham sido publicadas em outros meios de comunicação ou premiadas ou selecionadas em outros concursos.
  3. As fotografias enviadas e não selecionadas não serão devolvidas aos autores. Uma vez terminado o concurso, e anunciadas as imagens vencedoras, todos os arquivos recebidos estarão disponíveis para visualização no site do sindicato.
  4. Não há obrigação, por parte da ADUFPB, de publicar ou expor todas as fotos inscritas pelos participantes.
  5. As fotos (arquivos digitais) deverão ser remetidas exclusivamente pelo FORMULÁRIO especificado no item 7. Todo o controle sobre o recebimento das imagens será pelo sistema do formulário e registrado por e-mail. A Comissão Editorial não se responsabiliza pelo envio ou extravio de imagens para outros endereços eletrônicos do sindicato.
  6. Não serão aceitas fotografias impressas (ou em formatos digitais) entregues à Comissão Editorial, funcionários da ADUFPB ou a qualquer membro da Diretoria do sindicato.
  7. Não poderão participar do 12º Concurso Cultural de Fotografia da ADUFPB – Edição 2023, funcionários da Seção Sindical ou de qualquer parceiro apoiador, bem como seus familiares – salvo em caso de os familiares serem docentes filiados à ADUFPB.
  8. As fotos do 12º Concurso Cultural de Fotografia da ADUFPB – Edição 2023 serão usadas única e exclusivamente nas mídias da ADUFPB, na galeria do site do sindicato e em exposição fotográfica promovida pela entidade. Caso necessário, algumas imagens poderão ser utilizadas na divulgação do resultado do concurso e nas publicações da Assessoria de Comunicação do sindicato (Jornal ADUFInforma, Revista Conceitos, calendário de mesa etc.) ou em outros meios de comunicação destinados à divulgação do concurso e dos(as) autores(as) selecionados(as) e premiados(as), conforme autorização assinada na ficha de inscrição pelos(as) autores(as) detentores(as) dos direitos patrimoniais e morais sobre a obra.
  9. As fotos inscritas não farão parte de qualquer tipo de banco de imagens digitais para comercialização. Os direitos autorais das imagens inscritas são de responsabilidade exclusiva dos(as) autores(as) participantes, sem ônus para a ADUFPB – Seção Sindical do ANDES-SN em caso de uso indevido e não autorizado pelo(a) autor(a) por terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, bem como publicações comerciais).

PREMIAÇÃO

  1. A Comissão Editorial escolherá até 2 (duas) imagens de autores para premiação, ficando a quantidade de premiação a critério do número mínimo de imagens inscritas e da proposta e qualidade estética da(as) imagem(ens), com premiação de 01 (uma) autora, professora filiada; 01 (um) autor, professor filiado e de 01 (um/uma) participante através de sorteio entre a totalidade dos docentes inscritos, com exceção dos dois primeiros premiados, que receberão, do sindicato, o seguinte brinde:  01 (um) dispositivo eletrônico para leitura de e-books, modelo Kindle Paper Write, da Amazon. O(s) brinde(s) será(ão) entregue(s) às autoras e autores  premiados na sede da ADUFPB, Centro de Vivência, em data a ser definida pela Comissão Editorial do concurso.

VALIDADE DO CONCURSO E QUANTIDADE MÍNIMA DE INSCRIÇÕES

  1. Este concurso terá a validade a partir do dia 06 a 31 de outubro de 2023 de novembro de 2023. Em caso de prorrogação do prazo de inscrição, a Assessoria de Comunicação da ADUFPB informará com antecedência a todos os docentes pelos canais de comunicação e divulgação do sindicato. O encaminhamento das fotos deverá ser feito até às 23h59 do dia 31/10/2023, valendo como comprovante de recebimento a data e a hora registrada no formulário do participante pelo sistema eletrônico de envio das imagens (e-mail).
  2. A seleção das imagens ocorrerá em até cinco dias após o encerramento oficial das inscrições, e será realizada de forma presencial, na sede da ADUFPB – Centro de Vivência, em data previamente anunciada pela Comissão Editorial. A ADUFPB divulgará o resultado do concurso no site da entidade, em todos os seus canais de redes sociais e por e-mail enviado a todos os participantes no dia seguinte após a seleção.
  3. A participação neste concurso implica em total aceitação das regras deste regulamento.

ADUFPB – Seção Sindical do ANDES-SN

João Pessoa, 6 de outubro de 2023

Comissão Editorial do Concurso

Autorização

Autorizo a publicação das imagens inscritas caso sejam selecionadas para a Agenda da ADUFPB 2024, sem ônus para a ADUFPB nem para os seus apoiadores culturais.

É de minha total responsabilidade e autoria a(s) foto(s) anexa(s) à esta ficha de inscrição, bem como a autorização pela publicação de imagens de pessoas que porventura estejam implícitas nas fotografias.

Formulário de Inscrição

(Limite: até 8MB por foto)
(Limite: até 8MB por foto)
(Limite: até 8MB por foto)