A comissão que organizará as eleições para escolha da nova Diretoria Executiva e do Conselho de Representantes da ADUFPB realizou a primeira reunião na tarde da terça-feira (9) e definiu o calendário do processo sucessório. O edital com as regras e datas de inscrição de chapa, campanha e pleito será publicado na edição desta quinta-feira (11) do jornal A União.
Ficou definido que eleição ocorrerá no dia 29 de julho, nos quatro campi da UFPB. As inscrições de chapa poderão ser feitas de 18 a 26 de junho. Os(as) interessados(as) precisarão preencher formulário, que será disponibilizado no site da ADUFPB, e entregar o documento na secretaria da sede do sindicato, localizada no Centro de Vivência do campus I, até as 17h do último dia de prazo. Já a campanha eleitoral ocorre no período de 27 de junho a 28 de julho.
Estão aptos(as) a candidatar-se para a disputa eleitoral todos(as) os(as) docentes que se sindicalizaram pelo menos 90 dias antes da data de inscrição de chapas (26/6) e estão com o pagamento da contribuição financeira sindical quitado. Já para votar, estão aptos(as) os(as) que se sindicalizaram pelo menos 30 dias antes da data de realização das eleições (29/7) e também estão com a contribuição financeira paga.
A Comissão Eleitoral da ADUFPB é formada pelos(as) professores(as) Marcelo Sitcovsky (presidente), Joaquim Feitosa e Edileusa Soares Diniz. Também integrou a primeira reunião, realizada na última terça-feira, a suplente Luciana Aparecida Aliaga Azara de Oliveira, que participou de forma on-line.
- Confira as datas:
– Prazo para inscrição de chapa: de 18 a 26 de junho
– Campanha Eleitoral: de 27 de junho a 28 de julho
– Eleição: 29 de julho
- Quem pode se candidatar:
– Docentes que se sindicalizaram pelo menos 90 dias antes da data de inscrição de chapas (26/6) e estão em dia com o pagamento da contribuição financeira sindical
- Quem pode votar:
– Docentes que se sindicalizaram pelo menos 30 dias antes da data da eleição (29/7) e estão em dia com o pagamento da contribuição financeira sindical
- Confira abaixo o texto do edital que será publicado na edição de quinta-feira (11) do jornal A União:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÕES DA ADUFPB/SSind
A Diretoria Executiva da ADUFPB/Seção Sindical do ANDES-SN, no uso de suas atribuições e na forma do Regimento da Seção Sindical, Título V, Artigo 43, torna pública a abertura do processo sucessório e convoca todos os sindicalizados para participarem das ELEIÇÕES PARA ESCOLHA DA DIRETORIA EXECUTIVA e do CONSELHO DE REPRESENTANTES, GESTÃO 2026-2028 a se realizarem no dia 29 de julho de 2026, nos Centros da UFPB.
Art. 1º A(s) inscrição(ões) de Chapa(s) deverá(ão) ser efetuada(s) na Secretaria da ADUFPB/SSIND, localizada no Centro de Vivência, na UFPB/Campus 1 – João Pessoa/PB, no período de 18 a 26 de junho de 2026, até às 17h, através de formulário disponibilizado no site da entidade, ficando estabelecido que a Campanha Eleitoral ocorrerá no período de 27 de junho de 2026 a 28 de julho de 2026.
Art. 2º São condições para participar das eleições:
l – ser sindicalizado(a) da ADUFPB – Seção Sindical do Andes – Sindicato Nacional há pelo menos noventa (90) dias antes da data de inscrição de candidaturas, para ser votado;
lI – ser sindicalizado(a) da ADUFPB – Seção Sindical do Andes – Sindicato Nacional há pelo menos trinta (30) dias antes da data de realização das eleições, para votar;
III – estar em dia com o pagamento da contribuição financeira prevista no Art. 10, inciso II, do Estatuto do Andes – Sindicato Nacional.
Art. 3º Qualquer sindicalizado(a) poderá impugnar os termos deste Edital, mediante petição fundamentada dirigida à Comissão Eleitoral responsável pelo certame, no prazo de até 3 (três) dias corridos contados da data de sua publicação.
§ 1º A impugnação deverá ser protocolada através do e-mail adufpb@terra.com.br contendo a identificação do impugnante, os fundamentos de fato e de direito e, quando cabível, os documentos comprobatórios pertinentes.
§ 2º A Comissão Eleitoral decidirá sobre a impugnação no prazo de até 48 horas, podendo, se necessário, promover a retificação do Edital, reabrir prazos ou adotar outras medidas destinadas a assegurar a legalidade, a isonomia e a transparência do certame.
§ 3º O conhecimento e a decisão da impugnação não suspendem automaticamente o cronograma previsto neste Edital, salvo decisão expressa da Comissão Eleitoral.
§ 4º As decisões relativas às impugnações serão divulgadas no site da ADUFPB, www.adufpb.org.br, produzindo efeitos em relação a todos os interessados.
Edson Franco de Moraes
Presidente
Fonte: Ascom ADUFPB


