A Instrução Normativa 71 do Ministério da Gestão e Inovação, de 19 de fevereiro de 2025, com o intuito de atualizar as regras para a concessão do auxílio-transporte, tem colocado entraves e dificuldades severas aos docentes das Instituições Federais de Ensino Superior que necessitam do benefício, ainda que insuficiente, para o desempenho de suas atividades laborais.
Enquanto diversas reitorias de outras IFES simplesmente optaram pelo corte do benefício, ou estipularam inúmeras camadas de burocracia para acessá-lo, com decisões arbitrárias sobre cortes e pedidos de ressarcimento, na UFPB estamos ainda em franco diálogo com a Reitora, Profª. Terezinha Domiciano, a Vice-reitora, Profª. Mônica Nóbrega, e a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, Mirella Rocha Ribeiro Pinto, para tratarmos do assunto.
Além disso, a Diretoria da ADUFPB tem cobrado reiteradamente mais transparência nos processos de ressarcimento do auxílio-transporte, e da periculosidade e insalubridade durante a pandemia, promovido pela CGU junto à UFPB.
Diante das inúmeras adversidades causadas pela nova normativa referente à concessão do auxílio-transporte, a diretoria da ADUFPB tem feito uma série de reuniões, atividades, incursões e diligências com o intuito de demonstrar as arbitrariedades e a falta de adequação da normativa em relação à natureza da atividade docente em suas quatro frentes de atuação: ensino, pesquisa, extensão e gestão.
À primeira vista, o que podemos observar é que as regras vão de encontro aos servidores em regime de trabalho PGD-Remoto, modelo de sistema de atendimento e trabalho que tem sido implementado desde 2022 (Decreto nº 11.072, de 17 de Maio de 2022) ao qual os/as TAEs tiveram grande adesão desde o ano passado.
No entanto, o que podemos constatar, quando aplicadas aos/às docentes, é que são inapropriadas para o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, uma vez que a norma apresenta uma concepção de ruptura entre trabalho e presencialidade, uma tentativa de declarar como dias trabalhados apenas a atuação em sala de aula e, finalmente, uma espécie de controle de ponto dos/as docentes, dispensado desde o Decreto nº 1.590 de 10 de agosto de 1995.
É importante destacar o histórico de atuação nesse pleito, cuja pauta fora levada, pela base da ADUFPB, entre outras, e sua diretoria para o 68º CONAD da categoria, organizado pelo ANDES-SN, com registro e atualização como pauta de lutas de nosso sindicato com amplitude nacional.
Localmente, tivemos reuniões com a PROGEP/Reitoria nos dias 5 de março, 16 e 30 de abril, e 26 de junho. Promovemos assembleia exclusiva para o tema em 26 de fevereiro no Litoral Norte e pautamos a discussão sobre o auxílio-transporte nas assembleias dos dias 15 de maio, 5 e 11 de junho.
Além disso, estivemos presentes nas reuniões dos Conselhos de Centro do CCAE – Campus IV (Litoral Norte) no dia 10 de março; no CCA-Campus II (Areia) no dia 13 de maio, e no CCHSA-Campus III (Bananeiras), no dia 1º de julho.
Nesse sentido, cabe destacar o papel das direções de Centro representadas pelo professor Joseilme Gouveia do CCAE; pela a professora Fabrícia Montenegro, do CCHSA, e pelo professor Bruno Dias, do CCA que, presentes junto à reitoria, abriram espaço nos Conselhos de Centro demonstrando grande preocupação com atual andamento da concessão dos auxílios.
Atuação jurídica de amplitude nacional
Em Brasília, fizemos pelo menos três tentativas de marcação de audiências junto ao MGI, na Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde – DIPAS, sendo o último pedido protocolado em 27 de junho, com a demanda de sermos pessoalmente recebidos pelo setor, que lançou uma resposta evasiva em 1º de julho alegando que está tratando da normativa e suas aplicações junto às PROGEPs.
Fizemos nova solicitação alegando que o tratamento do problema está sendo insuficiente e ainda não obtivemos resposta. Cabe destacar, finalmente, que levamos a questão para a Reunião Conjunta do Setor das IFES com o GT Carreira, em 11 de abril no Rio de Janeiro, e reiterou sua posição no dia 13 de junho, durante a reunião do setor das federais em Brasília.
Na oportunidade, demandamos um estudo jurídico, com reforma do parecer da Assessoria Jurídica Nacional sobre a IN 71, distribuído em fevereiro de 2025 e uma atuação jurídica de amplitude nacional, tendo em vista o alcance global das novas regras da Instrução Normativa.
Na oportunidade, oferecemos o parecer jurídico da Assessoria Jurídica da ADUFPB, que tem nos orientado a partir de três questões fundamentais:
1. Se o conjunto normativo-administrativo em análise configura modalidade de controle de ponto dos docentes, em contrariedade à legislação vigente, conforme evidenciado na Nota Técnica veiculada pela Circular 54/2025 do ANDES-SN;
2. Se as disposições normativas são compatíveis com o Regime de Trabalho T-40 e Dedicação Exclusiva, tendo em vista o conceito restritivo de “dias efetivamente trabalhados” estabelecido pelo art. 8º, III, alínea “a” da IN 71/2025, que potencialmente restringe o trabalho docente às atividades em sala de aula, desconsiderando a natureza multifacetada da atuação acadêmica;
3. Se a obrigatoriedade declaratória instituída pelo novo modelo administrativo para percepção do auxílio-transporte pode comprometer juridicamente o vínculo funcional dos docentes em regime T-40 e Dedicação Exclusiva perante órgãos de controle, ao induzi-los a atestarem presencialidade em carga horária possivelmente interpretável como inferior à contratada.
Dessa forma, contribuímos de maneira decisiva para sensibilizar e mobilizar nosso sindicato, em âmbito nacional, em relação ao Auxílio Transporte e o montante de problemas alavancados pela IN 71. Se há uma indicação clara de que a finalidade da instrução normativa é solapar e acabar com mais um direito do/da trabalhador/a em uma época do falso dilema que busca conciliar de forma nefasta dois enunciados que “para haver mais trabalho e emprego é necessário ter menos direitos”, a ADUFPB tem buscando de diversas formas atuar para a manutenção desse direito fundamental, entre outros.
Destarte, o apoio de nossa categoria mobilizada, participando de nossas assembleias e reuniões, informando-se sobre esse e mais direitos, compreendendo a necessidade de estarmos sempre fortalecendo nosso sindicato e apoiando suas mobilizações, torna-se crucial nesse processo. Pretendemos esgotar todas as negociações localmente e nacionalmente para adentrar juridicamente na causa, mantendo e ampliando o auxílio em acordo com as necessidades e a natureza do trabalho docente, conquistado e defendido desde a criação de nosso sindicato.
Diretoria Executiva da ADUFPB
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