A ADUFPB, por meio da assessoria jurídica prestada pelo escritório de advocacia Guedes Pereira e Duarte, identificou a possibilidade de inclusão do abono de permanência na base de cálculo para o terço de férias. Em razão disso, foi formulada uma ação inicial, na qual foram levantadas teses que possibilitam a cobrança de valores dos últimos cinco anos.
“Para isso, precisamos fazer a verificação das fichas financeiras de quem possui abono de permanência referente ao período de 2010 a 2015 a fim de identificarmos alguns pontos que iremos tratar na nossa tese”, explica a advogada Anna Raquel Kippe, do escritório Guedes, Pereira e Duarte.
Desta forma, para dar andamento ao processo, a ADUFPB está solicitando aos professores(as) que receberam abono permanência no período de 2010 a 2015 a apresentação das respectivas fichas financeiras à assessoria jurídica. O documento pode ser solicitado diretamente à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), localizada na reitoria do campus I, ou retirado on-line, pelo sistema Gov.br.
A entrega à assessoria jurídica deve ser feita pessoalmente, na sede da ADUFPB, durante os plantões de atendimento, que acontecem nas segundas, quartas e sextas-feiras, das 8h30 às 10h30, ou pelo atendimento virtual no Whatsapp (Digsac): (83) 98177-2635.
Importante destacar que o envio dos documentos deve ser feito o mais breve possível, para que todos(as) os(as) professores(as) que se enquadrem nos critérios da ação possam ser incluídos(as) no processo.
Fonte: Ascom ADUFPB


