{"id":330,"date":"2009-09-09T10:28:45","date_gmt":"2009-09-09T14:28:45","guid":{"rendered":"http:\/\/www.adufpb.org.br\/site\/?p=330"},"modified":"2009-09-09T10:31:01","modified_gmt":"2009-09-09T14:31:01","slug":"relatorio-dos-processos-ajuizados-pela-adufpbssind-da-andes-%e2%80%93-sn-27082009","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.adufpb.org.br\/site\/relatorio-dos-processos-ajuizados-pela-adufpbssind-da-andes-%e2%80%93-sn-27082009\/","title":{"rendered":"Relat\u00f3rio dos Processos Ajuizados pela ADUFPB\/SSIND da ANDES \u2013 SN &#8211; 27\/08\/2009"},"content":{"rendered":"<p><strong> <\/strong><\/p>\n<p><strong>(ATUALIZADO EM 27\/08\/2009)<\/strong><\/p>\n<p><strong> <\/strong><\/p>\n<p><strong>1 &#8211; PROCESSO N\u00ba 1155\/91 &#8211; 4\u00aa JCJ &#8211; (PLANO COLLOR &#8211; 84,32%).<\/strong><\/p>\n<p><strong> <\/strong><\/p>\n<p>Em fase de execu\u00e7\u00e3o. O processo encontra-se na 4\u00aa Vara do Trabalho com a execu\u00e7\u00e3o suspensa face o julgamento da A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria (ROAR &#8211; 105.570\/94.0), que anulou o julgamento do processo principal. Os c\u00e1lculos j\u00e1 foram apresentados em 10.06.94. A assessoria jur\u00eddica em Bras\u00edlia, interp\u00f4s Recurso Extraordin\u00e1rio para o Supremo Tribunal Federal, o qual foi obstado pelo TST. Foi interposto o Agravo de Instrumento cab\u00edvel. O andamento da execu\u00e7\u00e3o depender\u00e1 do julgamento final da A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria com a aprecia\u00e7\u00e3o do Rext. Foi rejeitado o agravo de instrumento interposto. Apresentamos agravo regimental, o qual foi rejeitado. Apresentamos embargos declarat\u00f3rios . Aguarda-se o julgamento dos embargos de declara\u00e7\u00e3o. Embargos Rejeitados. Transitado em julgado. Ingressarmos com a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria perante o TST \u2013 Processo n. AR \u2013 125979\/2004-000-00-00.7. Apresentadas as Raz\u00f5es Finais. A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria julgada procedente. Diante do acolhimento de apenas um dos pedidos formulados na a\u00e7\u00e3o, foram opostos embargos declarat\u00f3rios perante o TST. Rejeitados os embargos. Aguardamos novo julgamento do Recurso Ordin\u00e1rio na A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria n. 105.570\/94 &#8211; perante o Tribunal Superior do Trabalho. A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria julgada parcialmente procedente, a Uni\u00e3o impetrou Recursos Extraordin\u00e1rio e Especial, o Extraordin\u00e1rio n\u00e3o fora recebido, a Uni\u00e3o impetrou Agravo de Instrumento perante o STF. Restabelecido o processo TST-RXOFROAR-105570\/1994.0. Aguarda-se decis\u00e3o do relator, possivelmente, determinando o retorno dos autos ao TRT da 13\u00aa Regi\u00e3o para novo julgamento do Recurso interposto pela UFPB no in\u00edcio do processo.<strong> <\/strong><\/p>\n<p><strong> <\/strong><\/p>\n<p><strong> <\/strong><\/p>\n<p><strong>2 &#8211; PROCESSO N\u00ba 2630\/91 &#8211; 1\u00aa JCJ &#8211; (URP &#8211; abril e maio\/88 &#8211; 16,19%).<\/strong><\/p>\n<p><strong> <\/strong><\/p>\n<p>O Processo transitou em julgado e a UFPB ajuizou uma a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, com o intuito de desconstituir o julgado. A rescis\u00f3ria foi julgada pelo TRT da 13a. Regi\u00e3o, que rejeitou o pedido vestibular. A UFPB interp\u00f4s recurso ordin\u00e1rio para o TST, o qual foi distribu\u00eddo para o Ministro Thaumaturgo Cortizo. (ROAR 347.810\/1997). Paralelamente foi ajuizada uma medida cautelar, que foi concedida para suspender o curso da execu\u00e7\u00e3o at\u00e9 o resultado final da rescis\u00f3ria. O Recurso Ordin\u00e1rio foi rejeitado. A UFPB op\u00f4s embargos declarat\u00f3rios, que tamb\u00e9m foram rejeitados. A UFPB interp\u00f4s Recurso Extraordin\u00e1rio. Apresentamos Contra-Raz\u00f5es. Negado seguimento ao Recurso Extraordin\u00e1rio pelo TST. A UFPB interp\u00f4s agravo de instrumento, visando modificar a decis\u00e3o do TST, e fazer com que o Recurso Extraordin\u00e1rio seja conhecido pelo STF. Apresentamos CONTRA-MINUTA ao Agravo da UFPB. Processo distribu\u00eddo. Relator Min Ilmar Galv\u00e3o. Rejeitado o agravo da UFPB pelo STF. Transitado em julgado. O dinheiro j\u00e1 foi liberado. A UFPB e a ADUFPB ingressaram com agravo de peti\u00e7\u00e3o para o TRT. A primeira para que sejam elaborados novos c\u00e1lculos, a segunda para que sejam inclu\u00eddos os reflexos do FGTS e n\u00e3o haja a incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre o valor recebido pelos inativos. Rejeitados os Agravos de Peti\u00e7\u00e3o. Interpusemos recurso de revista para o TST. Denegado seguimento ao recurso de revista pelo TRT da 13\u00aa Regi\u00e3o, interpusemos Agravo de Instrumento para o TST. O Superior Tribunal do Trabalho rejeitou o Agravo de Instrumento. Interpusemos Recurso Especial para o Supremo Tribunal Federal. Aguardamos o despacho de admissibilidade do Recurso Especial pelo TST.<\/p>\n<p><strong>3 &#8211; PROCESSO N\u00ba 94.00555-5 &#8211; (isonomia militares &#8211; 28,86%).<\/strong><\/p>\n<p><strong> <\/strong><\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria ajuizada perante a 3\u00aa Vara da Justi\u00e7a Federal visando a incorpora\u00e7\u00e3o do percentual de 28,86%, concedido aos militares a partir de 1\u00ba de janeiro de 1993, bem como as diferen\u00e7as devidas daquela data at\u00e9 a efetiva incorpora\u00e7\u00e3o e seus reflexos. Processo foi contestado. Em seguida, nos foi concedido prazo para impugnar a contesta\u00e7\u00e3o. Feita a impugna\u00e7\u00e3o, foi julgado improcedente o pedido. Interpusemos Apela\u00e7\u00e3o para o Tribunal Regional Federal da 5\u00aa Regi\u00e3o (Recife-PE). A apela\u00e7\u00e3o interposta (Processo n. AC 95515\/PB &#8211; 96.05.05835-9) foi julgada no m\u00eas de abril\/96, e publicada no DJU de 24.05.96. Interpusemos Recurso Extraordin\u00e1rio para o Supremo Tribunal Federal. O RE foi obstado pelo TRF. Foi interposto Agravo de Instrumento a fim de que O Supremo Tribunal Federal conhecesse o nosso RE. O Agravo chegou ao STF em 22.04.97 e imediatamente foi provido. O STF deu provimento ao agravo de instrumento e mandou processar o recurso extraordin\u00e1rio interposto pela ADUFPB\/JP. Aguarda-se o julgamento do nosso recurso(RE 221.968 \u2013 http\/\/www.stf.gov.br). O processo encontra-se com o Ministro Relator (Nelson Jobim). Recurso Extraordin\u00e1rio conhecido e provido. Transitado em julgado. Requerida a execu\u00e7\u00e3o \u2013 implanta\u00e7\u00e3o. A UFPB op\u00f4s embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. O Juiz determinou que a contadoria da Justi\u00e7a Federal aprecie os argumentos da UFPB. Aguarda-se o desfecho. A UFPB ajuizou A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria perante o STF \u2013 Rel. Min Sidney Sanches. Contestada a rescis\u00f3ria. Apresentada a impugna\u00e7\u00e3o da contesta\u00e7\u00e3o pela Uni\u00e3o. Determinada a inclus\u00e3o da UFPB na lide. Processo sob a Relatoria do Min. Cezar Peluso desde 26.06.2003. Tivemos uma audi\u00eancia com o Ministro Peluso em outubro de 2006, na qual o Ministro ficou de colocar o processo em pauta.\u00a0 Aguarda-se o julgamento da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria e dos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>4 &#8211; PROCESSO N\u00ba 94.006193-5 &#8211; (Isonomia Militares &#8211; 28,86%).<\/strong><\/p>\n<p><strong> <\/strong><\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria ajuizada perante a 2\u00aa Vara da Justi\u00e7a Federal visando a incorpora\u00e7\u00e3o do percentual de 28,87%, concedido aos militares a partir de 1\u00ba de janeiro de 1993, bem como as diferen\u00e7as devidas daquela data at\u00e9 a efetiva incorpora\u00e7\u00e3o. Foi julgado improcedente pelo Juizo de 1\u00aa Inst\u00e2ncia. Interpusemos Apela\u00e7\u00e3o para o Tribunal Regional Federal da 5\u00aa Regi\u00e3o (Recife-PE), a qual foi acolhida.\u00a0 Ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do Ac\u00f3rd\u00e3o, a UFPB interp\u00f4s Recurso Especial e Recurso Extraordin\u00e1rio para o Superior Tribunal de Justi\u00e7a e para o Supremo Tribunal Federal respectivamente. Apresentamos contra-raz\u00f5es aos recursos interpostos. O Processo transitou em julgado e baixou para a 2a. Vara e requeremos a execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a.. A UFPB ingressou com uma A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria perante o TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o (AR 1714-PB \u2013 9805038009), a qual foi acolhida parcialmente para admitir a compensa\u00e7\u00e3o do percentual recebido pelos substitu\u00eddos a partir da Lei n. 8.627\/93. O ac\u00f3rd\u00e3o foi publicado, apresentamos embargos de declara\u00e7\u00e3o. Paralelamente foi ajuizada uma a\u00e7\u00e3o cautelar, que foi parcialmente provida para determinar que seja procedida a compensa\u00e7\u00e3o na execu\u00e7\u00e3o do julgado. (A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria n. 98.05.03800-9 \u2013 Medida Cautelar n. 98.05.05066-1 \u2013 Site http\/\/www.trf5.gov.br). Interpusemos recursos especial e extraordin\u00e1rio nas duas demandas. Aguarda-se o despacho de admissibilidade dos recursos. Admitido o Recurso Especial e rejeitado o extraordin\u00e1rio. Interposto agravo de instrumento. Interposto Agravo de Instrumento contra decis\u00e3o que n\u00e3o admitiu o recurso extraordin\u00e1rio. Processo remetido ao STJ e ao STF. No processo principal, foi determinada \u00e0 UFPB que cumpra a obriga\u00e7\u00e3o de fazer. Ressalte-se que foi procedida a compensa\u00e7\u00e3o por for\u00e7a de determina\u00e7\u00e3o do TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o. Aguarda-se o julgamento final dos recursos interpostos na a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria. Mantida a decis\u00e3o do TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o que determinou a compensa\u00e7\u00e3o do percentual percebido pelos substitu\u00eddos a partir da Lei 8627\/93. Aguarda-se a execu\u00e7\u00e3o com a devida compensa\u00e7\u00e3o dos valores. Aguardando apura\u00e7\u00e3o do c\u00e1lculo remanescente de alguns substitu\u00eddos.<\/p>\n<p><strong>5 &#8211; PROCESSO N\u00ba 95.4372-6 &#8211; (FGTS &#8211; DIFEREN\u00c7AS).<\/strong><\/p>\n<p><strong> <\/strong><\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria ajuizada perante a 1\u00aa Vara da Justi\u00e7a Federal, cobrando diferen\u00e7as de FGTS decorrentes de n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o de \u00edndices corretos de atualiza\u00e7\u00e3o pelos bancos gestores das contas vinculadas. O Juiz da 1\u00aa Vara Federal determinou a suspens\u00e3o do processo at\u00e9 o julgamento do Processo 95.1859-4 que \u00e9 uma a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica com o mesmo objeto do processo em destaque, a todos os trabalhadores. A A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica j\u00e1 foi julgada pelo Ju\u00edzo de primeira Inst\u00e2ncia, que reconheceu o direito pretendido nesta a\u00e7\u00e3o e determinou que a CEF procedesse o cr\u00e9dito de percentuais nas contas vinculadas do FGTS existentes no Estado da Para\u00edba. Esta decis\u00e3o foi reformada pelo TRF &#8211; 5\u00aaRegi\u00e3o, que reconheceu a ilegitimidade ativa do MPF. Apesar do posicionamento do STF reconhecendo a legitimidade do Minist\u00e9rio P\u00fablico, decidimos requerer o prosseguimento do nosso processo face a demora no andamento da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica. O Juiz da 1a. Vara decidiu que a CEF n\u00e3o teria legitimidade para figurar como r\u00e9 no processo, mas sim os bancos deposit\u00e1rios do FGTS \u00e0 \u00e9poca em que foram procedidos os dep\u00f3sitos. Interpusemos agravo de instrumento desta decis\u00e3o e o TRF da 5a. Regi\u00e3o acolheu nosso recurso, reconhecendo a legitimidade da CEF. conseguimos a retrata\u00e7\u00e3o do Juiz da 1a. Vara Federal , a fim de que o processo ande com maior rapidez. O Juiz da 1a. Vara Federal reconsiderou o despacho acima mencionado, e determinou a cita\u00e7\u00e3o das partes promovidas. As partes promovidas apresentaram contesta\u00e7\u00e3o e logo em seguida n\u00f3s impugnamos as mesmas. Processo foi julgado procedente acolhendo a nossa pretens\u00e3o. Entramos com Embargos de Declara\u00e7\u00e3o a fim de esclarecer ponto omisso da senten\u00e7a. Os embargos foram rejeitados. Publicada esta decis\u00e3o, apresentamos Apela\u00e7\u00e3o para o TRF. A CEF tamb\u00e9m interp\u00f4s apela\u00e7\u00e3o. Apresentamos as Contra-Raz\u00f5es ao recurso da CEF. O TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o rejeitou os apelos da CEF e da ADUFPB\/JP. Ac\u00f3rd\u00e3o publicado. A CEF e a ADUFPB\/JP opuseram Embargos de Declara\u00e7\u00e3o. Rejeitados os Embargos da CEF e acolhidos os da ADUFPB\/JP para retificar o \u00edndice percentual deferido. Transitado em julgado. Foi determinado que a CEF apresente os extratos anal\u00edticos dos Substitu\u00eddos. Apresentado apenas 10% dos extratos. Aprovado em assembl\u00e9ia o desconto de R$ 20,00(vinte reais), em duas parcelas iguais, para pagamento dos extratos. O Banco do Brasil e o HSBC j\u00e1 forneceram os extratos. Elaborados os c\u00e1lculos e apresentados perante a 1\u00aa Vara Federal. Foram rejeitados os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o (2003.82.00.002466-0) opostos pela CEF, que interp\u00f4s apela\u00e7\u00e3o para o TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o. Rejeitada a apela\u00e7\u00e3o da CEF. Interposto Recurso Especial pela CEF. Rejeitado o recurso Especial da CEF. Determinado que a CEF proceda ao complemento dos dep\u00f3sitos do FGTS. Processo sob an\u00e1lise da assessoria cont\u00e1bil da ADUFPB, para verifica\u00e7\u00e3o dos valores pagos, bem como verifica\u00e7\u00e3o do saldo remanescente devido pela CEF. Feita a an\u00e1lise pela contadoria, foi requerida a complementa\u00e7\u00e3o do pagamento para os docentes que receberam valores a menor. Feita nova peti\u00e7\u00e3o ratificando o pedido anterior e requerendo aplica\u00e7\u00e3o de multa di\u00e1ria para caso de descumprimento da CEF. Aguarda despacho judicial. Concomitantemente est\u00e3o sendo conclu\u00eddos novos c\u00e1lculos que demonstram saldo remanescente devido pela CEF. Ap\u00f3s o t\u00e9rmino dos referidos c\u00e1lculos, estes ser\u00e3o encaminhados \u00e0 1\u00aa Vara da Justi\u00e7a Federal para que o Juiz abra vistas do processo \u00e0 CEF para manifesta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>6 &#8211; PROCESSO N. 96.6922-0 (DESCONTO PREVIDENCI\u00c1RIO DOS APOSENTADOS)<\/strong>.<\/p>\n<p>&#8211; Mandado de seguran\u00e7a coletivo, impetrado com a finalidade de suspender a cobran\u00e7a do desconto previdenci\u00e1rio sobre os proventos dos aposentados. Processo j\u00e1 foi julgado pelo Juiz da 3a. Vara Federal, acolhendo o pedido. A UFPB apresentou sua apela\u00e7\u00e3o (AMS 58860-PB &#8211; 9705079633), a qual foi devidamente respondida. A apela\u00e7\u00e3o foi rejeitada pelo TRF da 5a. Regi\u00e3o e a UFPB interp\u00f4s recurso especial e recurso extraordin\u00e1rio para o STJ e STF respectivamente. Apenas o RE foi admitido. O STF rejeitou o recurso da UFPB. Foi requerida a execu\u00e7\u00e3o dos valores descontados entre a data do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o e a data da concess\u00e3o da liminar. Interposto agravo de instrumento para o TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o contra decis\u00e3o na execu\u00e7\u00e3o. Rejeitado o Agravo. Publicado o Ac\u00f3rd\u00e3o. Opostos embargos declarat\u00f3rios. Rejeitados os embargos. Transitado em julgado. Foi determinado que a UFPB apresente os valores descontados indevidamente. A ADUFPB impugnou os valores apresentados, solicitando que a UFPB apresente o hist\u00f3rico dos valores descontados. Aguarda-se a provid\u00eancia da UFPB. A UFPB deixou de apresentar a integralidade da evolu\u00e7\u00e3o dos descontos. Requerida a complementa\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o apresentada pela UFPB. Aguarda-se a elabora\u00e7\u00e3o de c\u00e1lculos. Elaborados os c\u00e1lculos, foi requerida a execu\u00e7\u00e3o. A UFPB fora intimada para apresentar impugna\u00e7\u00e3o aos c\u00e1lculos, no entanto, a mesma informou ao Ju\u00edzo que concorda com os valores. Aguarda expedi\u00e7\u00e3o da RPV. Expedidas RPV\u00b4s (Requisi\u00e7\u00f5es de Pequeno Valor). Disponibilizados os valores e recebidos pelos docentes substitu\u00eddos.<\/p>\n<p><strong>7 &#8211; PROCESSO N. 96.7755-0 (DESCONTO PREVIDENCI\u00c1RIO DOS APOSENTADOS).<\/strong><\/p>\n<p><strong> <\/strong><\/p>\n<p>&#8211; Mandado de Seguran\u00e7a Coletivo, impetrado com a mesma finalidade que o processo anterior,. Foi concedida a liminar requerida para sustar imediatamente o desconto dos professores relacionados, todavia o TRF da 5a. Regi\u00e3o concedeu outra liminar para cassar a liminar concedida. Face o retardamento na entrega da documenta\u00e7\u00e3o para ajuizamento desta demanda, entramos com um pedido de inclus\u00e3o de novos substitu\u00eddos, o qual foi indeferido pelo Juiz da 2a. Vara. Ingressamos com um agravo de instrumento, visando modificar a decis\u00e3o do Juiz da 2a. Vara, entretanto, o TRF da 5a. Regi\u00e3o rejeitou o nosso agravo. Decidimos ent\u00e3o, requerer o desentranhamento da documenta\u00e7\u00e3o relativa \u00e0queles professores retardat\u00e1rios para que o processo ande com maior rapidez. Foi deferido o desentranhamento. O processo foi julgado, e concedida a seguran\u00e7a requerida. A UFPB recorreu da decis\u00e3o. Apresentamos as Contra-Raz\u00f5es. O TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o anulou a senten\u00e7a e determinou o retorno dos autos para a 2\u00aa Vara Federal da\u00a0 para novo julgamento. Novo julgamento concedendo parcialmente a seguran\u00e7a. Opusemos Embargos Declarat\u00f3rios. Os Embargos foram rejeitados. Interpusemos apela\u00e7\u00e3o para o TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o, que foi acolhida para conceder integralmente a seguran\u00e7a. Requerida a execu\u00e7\u00e3o referente a restitui\u00e7\u00e3o dos valores descontados \u00e0 t\u00edtulo de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria ap\u00f3s o ajuizamento deste Mandado de Seguran\u00e7a Aguarda-se o despacho determinando a execu\u00e7\u00e3o. A UFPB apresentou documentos incompletos. Requerida a complementa\u00e7\u00e3o dos documentos para apura\u00e7\u00e3o dos valores a serem restitu\u00eddos pela UFPB. Providenciada a elabora\u00e7\u00e3o dos c\u00e1lculos. Requerida a execu\u00e7\u00e3o. A UFPB fora intimada para apresentar impugna\u00e7\u00e3o aos c\u00e1lculos, no entanto, a mesma informou ao Ju\u00edzo que concorda com os valores. Aguarda expedi\u00e7\u00e3o da RPV.<\/p>\n<p><strong>8 &#8211; PROCESSO N. 97.2390-7 (DESCONTO PREVID\u00caNCI\u00c1RIO DOS APOSENTADOS). <\/strong><\/p>\n<p><strong> <\/strong><\/p>\n<p>3\u00aa Vara Federal.\u00a0 Caso id\u00eantico aos dois anteriores. Foi negada a liminar requerida. O processo foi julgado tendo sido concedida a seguran\u00e7a pleiteada para isentar os substitu\u00eddos da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria. A UFPB e a Uni\u00e3o Federal recorreram para o TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o (AMS 62797-PB &#8211; 9805055230). Apresentamos as Contra-Raz\u00f5es. O TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o rejeitou os recursos interpostos pela UFPB e pela Uni\u00e3o, o que ensejou a interposi\u00e7\u00e3o dos recursos especiais e extraordin\u00e1rios. Recebidos os recursos interpostos aguarda-se o julgamento (Processo n. 98.05.05523-0 &#8211; http\/\/www.trf5.gov.br). O STJ entendeu que os recursos Especiais da UNI\u00c3O e da UFPB estavam prejudicados. Ac\u00f3rd\u00e3o publicado e transitado em julgado. Processo remetido para o STF.\u00a0 A Min. Ellen Gracie rejeitou o recurso da Uni\u00e3o. Transitado em julgado em 26.06.2003. Requerida a execu\u00e7\u00e3o do julgado.Providenciada a elabora\u00e7\u00e3o dos c\u00e1lculos. Foi requerida a execu\u00e7\u00e3o. A UFPB fora intimada para apresentar impugna\u00e7\u00e3o aos c\u00e1lculos, no entanto, a mesma informou ao Ju\u00edzo que concorda com os valores. Aguarda expedi\u00e7\u00e3o da RPV.<\/p>\n<p><strong>9 &#8211; PROCESSO N. 97.2391-5 (ISONOMIA MILITARES &#8211; 28,86%) <\/strong><\/p>\n<p>&#8211; Trata-se de uma a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria com pedido de antecipa\u00e7\u00e3o da tutela distribu\u00edda para a 2a. Vara Federal, visando o reajuste de 28,86% a um grupo que n\u00e3o estava envolvido nas a\u00e7\u00f5es anteriormente ajuizadas. A antecipa\u00e7\u00e3o da tutela foi concedida pelo presidente do TRF da 5a. Regi\u00e3o, entretanto a UFPB n\u00e3o disp\u00f5e de recursos para o pagamento imediato. A UFPB requereu ao MEC, a concess\u00e3o de verba suplementar para o referido pagamento. A UFPB j\u00e1 apresentou a sua Contesta\u00e7\u00e3o ao processo e em seguida, apresentamos a impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 Contesta\u00e7\u00e3o. Juntados aos autos os termos de transa\u00e7\u00e3o firmados por alguns docentes. Julgado procedente o pedido. Interposto recurso pela UFPB para o TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o. Negado provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o da UFPB. Processo Transitou em julgado. Aguardando conclus\u00e3o dos c\u00e1lculos para apura\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis valores a serem executados.<\/p>\n<p><strong>10 &#8211; PROCESSO N. 98.8451-7 (3,17% &#8211; DIFEREN\u00c7A SALARIAL \u2013 URV)<\/strong>.<\/p>\n<p>\u2013 1\u00aa Vara Federal. Trata-se de a\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria ajuizada com a finalidade de alcan\u00e7ar diferen\u00e7as salariais decorrentes da transforma\u00e7\u00e3o dos vencimentos de URV para REAL. A UFPB contestou. Impugnamos a contesta\u00e7\u00e3o. Julgada procedente a a\u00e7\u00e3o. A UFPB recorreu para o TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o. Apresentamos as Contra-Raz\u00f5es ao recurso. Rejeitada a apela\u00e7\u00e3o da UFPB. Transitado em julgado. Requerida a execu\u00e7\u00e3o. Determinada a implanta\u00e7\u00e3o do percentual deferido nos vencimentos dos substitu\u00eddos. PROCEDIDA A IMPLANTA\u00c7\u00c3O NO M\u00caS DE OUTUBRO DE 2001. Alguns substitu\u00eddos n\u00e3o tiveram a implanta\u00e7\u00e3o naquele m\u00eas, todavia, a SRH regularizou o pagamento no m\u00eas de dezembro\/2001. A UFPB cortou o pagamento em maio de 2002. Requeremos ao Juiz da causa a aplica\u00e7\u00e3o de multa por descumprimento da decis\u00e3o judicial. Determinada a reimplanta\u00e7\u00e3o no prazo de 20 dias. Est\u00e3o sendo providenciados os c\u00e1lculos do passivo retroativo, referente ao per\u00edodo de janeiro de 1995 a dezembro de 2000. O Juiz determinou que o setor de c\u00e1lculos da Justi\u00e7a Federal verifique se foi procedida a implanta\u00e7\u00e3o do percentual de 3,17% em janeiro de 2002, consoante os extratos existentes nos autos. A Contadoria do Ju\u00edzo confirmou que n\u00e3o houve aumento de 3,17% em janeiro de 2002. Requerido o pagamento do valor referente ao per\u00edodo em que foi suspenso o pagamento. Requerida a execu\u00e7\u00e3o do julgado. O Juiz deu prazo \u00e0 UFPB para se manifestar sobre os valores apresentados pelo Sindicato. Processo est\u00e1 na Procuradoria da UFPB. A Procuradoria interp\u00f4s apela\u00e7\u00e3o contra decis\u00e3o que extinguiu a obriga\u00e7\u00e3o de fazer entendendo que a obriga\u00e7\u00e3o de implantar o percentual de 3,17% se limita ao m\u00eas de dezembro de 2001, apresentadas as Contra-Raz\u00f5es pela Adufpb. Aguarda-se o julgamento desta Apela\u00e7\u00e3o no TRF da 5\u00ba Regi\u00e3o.<\/p>\n<p>Concomitantemente a Adufpb impetrou Agravo de instrumento contra a decis\u00e3o que recebeu a apela\u00e7\u00e3o, negada a liminar, aguarda-se o julgamento do m\u00e9rito desde Recurso no TRF da 5\u00ba Regi\u00e3o. O Ju\u00edzo determinou o desmembramento do processo em autos apartados, com no m\u00e1ximo 10 substitu\u00eddos cada, para facilitar a execu\u00e7\u00e3o. Elaborados os c\u00e1lculos. Requerida Execu\u00e7\u00e3o. Aguarda intima\u00e7\u00e3o da UFPB para que a mesma apresente ou n\u00e3o impugna\u00e7\u00e3o aos c\u00e1lculos. Apresentada por parte da UFPB impugna\u00e7\u00e3o aos c\u00e1lculos (Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o), ocorrendo, por conseguinte, as seguintes hip\u00f3teses:<\/p>\n<p>a)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Docentes que est\u00e3o no processo em que a Uni\u00e3o op\u00f4s Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o extemporaneamente: Neste caso existem pouco mais de duas centenas de docentes. A 1\u00aa Vara Federal rejeitou liminarmente os embargos, fato que deu ensejo \u00e0 um recurso de Apela\u00e7\u00e3o por parte da Procuradoria Federal. A ADUFPB apresentou suas contra-raz\u00f5es, tendo o processo sido encaminhado ao TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o, para aprecia\u00e7\u00e3o do Recurso. Estamos aguardando a distribui\u00e7\u00e3o dos recursos aos Desembargadores para envidarmos os esfor\u00e7os no sentido de agilizar o julgamento, sustentando que j\u00e1 existe precedente daquela Corte sobre o tema. Sustenta a Procuradoria Federal que o prazo para a oposi\u00e7\u00e3o dos embargos fora suspenso em decorr\u00eancia do movimento paredista \u2013 Greve, deflagrado no per\u00edodo em que transcorreu o prazo. O TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o j\u00e1 se manifestou em sentido contr\u00e1rio em outra oportunidade, ou seja, decretou que o prazo n\u00e3o fica suspenso em raz\u00e3o da greve dos Procuradores Federais. Com isso, acreditamos que o julgamento desses processos dever\u00e1 transcorrer com maior brevidade. Todavia, isso n\u00e3o significa que o pagamento ir\u00e1 sair logo em seguida, pois poder\u00e1 haver recurso por parte da Procuradoria;<\/p>\n<p>b)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Docentes que est\u00e3o no processo em que os Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o opostos pela Uni\u00e3o foram tempestivos: Neste caso est\u00e3o cerca de 80% dos demais docentes, excluindo aqueles contemplados na hip\u00f3tese anterior. O Juiz de 1\u00ba Grau recebeu os embargos, a ADUFPB apresentou a sua impugna\u00e7\u00e3o, e foi determinado que o setor cont\u00e1bil da Justi\u00e7a Federal fa\u00e7a uma an\u00e1lise dos c\u00e1lculos apresentados pela ADUFPB, pela UFPB e apresente o c\u00e1lculo correto j\u00e1 atualizado. Dever\u00e3o ser observadas diretrizes tra\u00e7adas pelo Juiz de 1\u00ba Grau, fazendo com que haja uma demora na verifica\u00e7\u00e3o de cada c\u00e1lculo, inclusive porque dever\u00e1 ser atualizado o valor do d\u00e9bito at\u00e9 a data em que for conclu\u00edda a an\u00e1lise. Os docentes que se enquadram nesta hip\u00f3tese dever\u00e3o receber seus cr\u00e9ditos com mais atraso, diante dos poss\u00edveis recursos que poder\u00e3o ser interpostos pela Procuradoria Federal. A demora do c\u00e1lculo reside ainda no aguardo do julgamento da apela\u00e7\u00e3o no TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o.<\/p>\n<p>c)\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Docentes que est\u00e3o no processo em que os Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o opostos pela Uni\u00e3o foram tempestivos, mas que n\u00e3o tiveram impugnados os seus cr\u00e9ditos: Neste caso est\u00e3o cerca de 20% dos demais docentes, excluindo aqueles contemplados na primeira hip\u00f3tese. Os nomes destes docentes est\u00e3o inclu\u00eddos nos processos, mas os valores apresentados pela ADUFPB n\u00e3o sofreram qualquer impugna\u00e7\u00e3o por meio da Procuradoria Federal. Como os processos \u2013 Principal e os embargos, correm apensos, amarrados por barbante literalmente, somente com o julgamento dos embargos opostos pela UFPB \u00e9 que os processos ser\u00e3o desapensados. Com o desapensamento \u00e9 que iremos requerer a expedi\u00e7\u00e3o do competente RPV \u2013 Requisit\u00f3rio de Pequeno Valor, ou Precat\u00f3rio conforme o caso.<\/p>\n<p>Por fim, esclarece-se que os docentes substitu\u00eddos que possuem valores inferiores a R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais), valor equivalente a 60 (sessenta) sal\u00e1rios m\u00ednimos, ter\u00e3o seus cr\u00e9ditos pagos por meio de RPV (Requisit\u00f3rio de Pequeno Valor), o qual \u00e9 pago num prazo de 60 dias ap\u00f3s a sua expedi\u00e7\u00e3o. Aqueles docentes que possuem valor superior a R$ 27.900,00 poder\u00e3o renunciar ao cr\u00e9dito que supere este valor, a fim de receber com maior brevidade, por meio de RPV.<\/p>\n<p><strong>11 &#8211; PROCESSO N.\u00a0 99.1204-6 (GED \u2013 APOSENTADOS).<\/strong><\/p>\n<p><strong> <\/strong><\/p>\n<p>\u2013 3\u00aa Vara Federal. A\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria visando estender a integralidade da GED para os professores aposentados. A Ju\u00edza determinou que junt\u00e1ssemos as fichas de filia\u00e7\u00e3o do sindicato de todos\u00a0 os substitu\u00eddos. Requerida a cita\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o. Apresentada a defesa. Julgada improcedente a a\u00e7\u00e3o. Interposta apela\u00e7\u00e3o para o TRF da 5a Regi\u00e3o. O TRF manteve a decis\u00e3o de 1o Grau. Interpostos Recursos Especial e Extraordin\u00e1rio. O Especial fora recebido e obstado o Extraordin\u00e1rio, impetramos Agravo de Instrumento perante o STF para recebimento do Extraordin\u00e1rio. Aguarda-se julgamento de ambos os recursos.<\/p>\n<p><strong>12 &#8211; PROCESSO N. 99.6835-1 (ISONOMIA MILITARES 28,86% &#8211; 4\u00ba GRUPO).<\/strong><\/p>\n<p>&#8211; Trata-se de uma a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria distribu\u00edda para a 2\u00aa. Vara Federal, visando o reajuste de 28,86% a um grupo que n\u00e3o estava envolvido nas a\u00e7\u00f5es anteriormente ajuizadas. Impugnamos a contesta\u00e7\u00e3o. Julgado procedente, mas determinando a compensa\u00e7\u00e3o. Opusemos embargos declarat\u00f3rios. Acolhidos. Interpusemos Apela\u00e7\u00e3o para o TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o. Rejeitada a apela\u00e7\u00e3o. Aguarda-se a elabora\u00e7\u00e3o de c\u00e1lculos. Requerida a execu\u00e7\u00e3o. A UFPB apresentou embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. Embargos foram acolhidos pelo Juiz. Interpusemos apela\u00e7\u00e3o para o Tribunal Regional Federal da 5\u00aa Regi\u00e3o. Aguarda-se julgamento da Apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>13 &#8211; PROCESSO N. 99.7725-3 (PSS INATIVOS \u2013 RESTITUI\u00c7\u00c3O).<\/strong><\/p>\n<p>\u2013 3\u00aa Vara Federal \u2013 Trata-se de uma a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria distribu\u00edda para a 3\u00aa Vara Federal da Para\u00edba, visando o ressarcimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias descontadas indevidamente dos docentes inativos em decorr\u00eancia da Medida Provis\u00f3ria n. 1.415\/96 e suas reedi\u00e7\u00f5es. O processo est\u00e1 paralisado. Rejeitado o agravo de instrumento interposto pela ADUFPB\/JP. Mat\u00e9ria do agravo ficou superada, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o recorremos. A\u00e7\u00e3o julgada procedente. Processo remetido ao TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o. Proc. n. 2004.05.00.031330-7. Negado provimento ao apelo da UFPB. Processo baixado em definitivo em 14.12.2005. Est\u00e3o sendo elaborados os c\u00e1lculos. C\u00e1lculos elaborados. Requerida a execu\u00e7\u00e3o em grupos de 05 (cinco) substitu\u00eddos. A UFPB fora intimada para apresentar impugna\u00e7\u00e3o aos c\u00e1lculos, no entanto, a mesma informou ao Ju\u00edzo que concorda com os valores. Aguarda expedi\u00e7\u00e3o da RPV. Expedidas RPV\u00b4s (Requisi\u00e7\u00f5es de Pequeno Valor). Disponibilizados os valores e recebidos pelos docentes substitu\u00eddos.<\/p>\n<p><strong>14 &#8211; PROCESSO N. 99.10.253-3 (RESTITUI\u00c7\u00c3O PSS \u2013 1994).<\/strong><\/p>\n<p>\u2013 3\u00aa Vara Federal \u2013 Trata-se de mandado de seguran\u00e7a impetrado contra o Reitor da UFPB e o Secret\u00e1rio de Recursos Humanos da SEAP, visando coibir a UFPB de descontar a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria incidente sobre a GAE no per\u00edodo de 1992\/1993, do cr\u00e9dito dos docentes decorrentes da restitui\u00e7\u00e3o do PSS descontado indevidamente no ano de 1994. Foi deferida a liminar requerida. Processo julgado. Concedida a seguran\u00e7a. A UFPB apelou. Negado provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o da UFPB. Interposto pela UFPB recurso especial para o STJ. Negado seguimento ao recurso pelo STJ. Processo transitou em julgado. Processo em an\u00e1lise para verifica;ao de valores a serem pagos.<\/p>\n<p><strong>15 &#8211; PROCESSO N. 2000.82.009404-1 (FGTS \u2013 2\u00ba GRUPO).<\/strong><\/p>\n<p>&#8211; 1\u00aa Vara Federal \u2013 A\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria ajuizada para assegurar a todos os associados o direito ao res\u00edduo do FGTS reconhecido pelo STF. Contestado pela CEF, e impugnada a contesta\u00e7\u00e3o pela ADUFPB\/JP. Julgada procedente a a\u00e7\u00e3o. Opusemos embargos declarat\u00f3rios. Rejeitados. Apelamos e j\u00e1 apresentamos as contra-raz\u00f5es \u00e0 apela\u00e7\u00e3o da CEF. O TRF da 5a Regi\u00e3o rejeitou os apelos da CEF e da ADUFPB. A CEF interp\u00f4s recurso Especial para o STJ. Apresentamos as Contra-Raz\u00f5es. A CEF desistiu dos recursos. Requerida a execu\u00e7\u00e3o. A CEF depositou os valores da condena\u00e7\u00e3o, faltando apenas alguns casos especiais e a an\u00e1lise do valor depositado. Determinada a complementa\u00e7\u00e3o do pagamento para os sindicalizados que ainda n\u00e3o foram beneficiados. A CEF n\u00e3o cumpriu com a totalidade dos dep\u00f3sitos, foi requerida mais uma vez a complementa\u00e7\u00e3o dos dep\u00f3sitos, com pedido de arbitramento de multa di\u00e1ria para caso de descumprimento. Processo concluso ao juiz para despacho.<\/p>\n<p><strong>16 &#8211; PROCESSO N. 2001.82.00.000076-2 (GID aposentados).<\/strong><\/p>\n<p><strong> <\/strong><\/p>\n<p>\u2013 1\u00aa. Vara Federal \u2013 Mandado de seguran\u00e7a impetrado com a finalidade de assegurar, aos docentes aposentados de 1o e 2\u00ba Graus, o direito de perceber a GID, suprimida por Medida Provis\u00f3ria. Foi negada a liminar requerida. Concedida a seguran\u00e7a, assegurando o percentual de 100% aos docentes inativos de 1o. e 2o. Graus. Interposta apela\u00e7\u00e3o pela UFPB. O TRF anulou a senten\u00e7a por entender que a mesma extrapolou os limites do pedido. Em novo julgamento da demanda pelo Juiz da 1\u00aa Vara Federal da Para\u00edba, foi concedida a seguran\u00e7a, desta feita concedendo apenas 60% do valor para os aposentados. O TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o manteve a decis\u00e3o. Processo Transitado em Julgado. Aguarda -se o retorno dos autos para an\u00e1lise e requerimento da execu\u00e7\u00e3o. Processo retornou. Aguarda an\u00e1lise por parte da contadoria.<\/p>\n<p><strong>17 &#8211; PROCESSO N. 2002.82.00.000023-7 (Abono pecuni\u00e1rio 2002).<\/strong><\/p>\n<p><strong> <\/strong><\/p>\n<p>3a Vara Federal &#8211; Mandado de Seguran\u00e7a impetrado contra o Reitor da UFPB visando assegurar aos docentes o direito a convers\u00e3o em pec\u00fania, de 1\/3 das f\u00e9rias a serem gozados no ano 2001. A liminar requerida foi negada, raz\u00e3o pela qual foi interposto agravo de instrumento para o TRF da 5a Regi\u00e3o. A relatora \u2013 Des. Margarida Cantarelli, concedeu a liminar, no entanto, o Des. Convocado Ivan Lira, revogou a liminar concedida. Foi interposto Agravo Regimental perante o TRF da 5a Regi\u00e3o, visando modificar a \u00faltima decis\u00e3o. Negado provimento ao Agravo. Negada a seguran\u00e7a. Interposta Apela\u00e7\u00e3o para o TRF da 5a Regi\u00e3o. Aguarda-se o julgamento.<\/p>\n<p><strong>19 &#8211; PROCESSO N. 2002.82.00.006374-0 (FCs , CDs \u2013 Quintos incorporados).<\/strong><\/p>\n<p><strong> <\/strong><\/p>\n<p><strong>\u2013<\/strong> 3a Vara Federal \u2013 Mandado de Seguran\u00e7a impetrado contra o Reitor da UFPB visando impedir a redu\u00e7\u00e3o nos valores das FCs e CDs incorporadas nos proventos\/vencimentos dos associados. Rejeitada a liminar. Negada a seguran\u00e7a. Interposta apela\u00e7\u00e3o para o TRF. Aguarda julgamento da apela\u00e7\u00e3o pelo TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o. Negado provimento ao Recurso de Apela\u00e7\u00e3o. Interpusemos Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justi\u00e7a e Recurso Extraordin\u00e1rio para o Supremo Tribunal Federal. Aguarda despacho de admissibilidade de ambos os recursos.<\/p>\n<p><strong>20 &#8211; PROCESSO N. 2003.82.00.004951-6 \u2013 (10,87%)<\/strong>.<\/p>\n<p>\u2013 3\u00aa Vara Federal. \u2013 A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria ajuizada contra a UFPB, visando a cobran\u00e7a de diferen\u00e7as salariais no percentual de 10,87%, a partir de janeiro de 1995. O pedido fora julgado improcedente. Interposto recurso para o TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o. Negado provimento ao recurso. Interposto embargos de declara\u00e7\u00e3o. Rejeitados os embargos, foram interpostos recursos Especial e Extraordin\u00e1rio para o STJ e STF respectivamente. Obstado o prosseguimento do RE e do REsp, motivo pelo qual foram interpostos agravos de instrumento pela Adufpb. Negado provimento ao Agravo de Instrumento, motivo pelo qual interpusemos Recurso Agravo Regimental. Aguarda julgamento do Recurso.<\/p>\n<p><strong>21 &#8211; PROCESSO N. 2003.82.00.009549-6 \u2013 (Anu\u00eanios).<\/strong><\/p>\n<p><strong> <\/strong><\/p>\n<p>1\u00aa Vara Federal &#8211; Mandado de Seguran\u00e7a. Impetrado contra ato do Reitor da UFPB que reduziu o valor dos anu\u00eanios e ainda\u00a0 estava para descontar valores retroativos referentes a suposto pagamento a maior pela UFPB sob o t\u00edtulo anu\u00eanios. A liminar requerida foi indeferida, no entanto, a ADUFPB interp\u00f4s recurso junto ao TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o que acolheu a liminar e determinou a suspens\u00e3o dos descontos efetuados, com o restabelecimento do valor dos anu\u00eanios. Concedida a seguran\u00e7a para que a UFPB se abstenha de descontar dos proventos dos substitu\u00eddos os valores pagos sob o t\u00edtulo \u201canu\u00eanios\u201d. Interposta apela\u00e7\u00e3o pela UFPB e recurso adesivo pela ADUFPB. O TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o negou provimento a ambos os recursos. Interposto recurso especial pela UFPB e Recurso Adesivo pela ADUFPB. Rejeitado o Recurso da UFPB e da ADUFPB. Transitado em Julgado.<\/p>\n<p><strong>22 &#8211; PROCESSO N. 2004.82.00.004312-9 (PSS INATIVOS \u2013 EC\/41)<\/strong>.<\/p>\n<p>\u2013 1\u00aa Vara Federal. Mandado de Seguran\u00e7a impetrado contra potencial ato do Reitor da UFPB, visando livrar os docentes inativos da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria. O Juiz determinou a inclus\u00e3o da Uni\u00e3o no p\u00f3lo passivo. Negada a liminar. Concedida parcialmente a seguran\u00e7a, nos moldes da decis\u00e3o do STF. Enviado ao TRF para aprecia\u00e7\u00e3o de remessa necess\u00e1ria. Negado provimento \u00e0 remessa. Decis\u00e3o mantida. Processo baixado \u00e0 vara de origem. Aguarda intima\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o de retorno dos autos. Transito em julgado com a devida manuten\u00e7\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>23 &#8211; PROCESSO N. 2004.82.00.004311-7 (3,17% &#8211; DIFEREN\u00c7A SALARIAL \u2013 URV).<\/strong><\/p>\n<p>\u2013 1\u00aa Vara Federal. Trata-se de a\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria ajuizada com a finalidade de alcan\u00e7ar diferen\u00e7as salariais decorrentes da transforma\u00e7\u00e3o dos vencimentos de URV para REAL.Este processo visa beneficiar os docentes associados que n\u00e3o foram beneficiados pela a\u00e7\u00e3o n. 98.8451-7. Julgada procedente a a\u00e7\u00e3o, mas limitando o direito a janeiro de 2002 e decretando a prescri\u00e7\u00e3o. A Adufpb interp\u00f4s Apela\u00e7\u00e3o para o TRF da 5a Regi\u00e3o. Aguarda-se julgamento deste recurso.<\/p>\n<p><strong>24 \u2013 PROCESSO N. 2005.82.00.004527-1 (Diferen\u00e7as do PIS\/PASEP).<\/strong><\/p>\n<p>\u2013 3\u00aa Vara Federal. Trata-se de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria ajuizada com a finalidade de assegurar aos substitu\u00eddos o direito de ter as contas do PIS\/PASEP reajustadas pelos mesmos \u00edndices que foram conferidos \u00e0s contas do FGTS. Foi decretada a prescri\u00e7\u00e3o. Interpusemos Apela\u00e7\u00e3o para o TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o. Negado provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o. Opusemos Embargos Declarat\u00f3rios para prequestionar mat\u00e9ria a ser ventilada em posterior recurso. Embargos Declarat\u00f3rios rejeitados. Interpusemos Recurso Especial para o STJ. Nega a subida do Especial motivo pelo qual interpusemos Agravo de Instrumento para o STJ contra essa decis\u00e3o. Aguardamos Julgamento desse Recurso no Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>25 \u2013 PROCESSO N. 2005.82.00.014862-0 (Auxilio Transporte).<\/strong><\/p>\n<p><strong> <\/strong><\/p>\n<p>\u2013 1\u00aa Vara Federal. Trata-se de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria ajuizada com a finalidade de assegurar a manuten\u00e7\u00e3o do pagamento do aux\u00edlio transporte a sindicalizados que tiveram a perda do direito por decis\u00e3o administrativa. Liminar indeferida. A Adufpb impetrou Agravo de Instrumento contra o indeferimento da liminar.Aguarda-se o julgamento da demanda. Senten\u00e7a julgada completamente procedente para condenar a UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARA\u00cdBA &#8211; UFPB ao pagamento de aux\u00edlio-transporte em pec\u00fania pelos substitu\u00eddos processuais ativos, que utilizam transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, e a restitui\u00e7\u00e3o dos valores retirados at\u00e9 o restabelecimento, ressalvados os valores j\u00e1 pagos, que dever\u00e3o ser compensados em execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a. A UFPB interp\u00f4s apela\u00e7\u00e3o para o TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o. Apresentamos Contra Raz\u00f5es \u00e0 Apela\u00e7\u00e3o. Aguarda Julgamento no TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>26 &#8211; PROCESSO N. 2006.82.00.006787-8 (Quintos\/d\u00e9cimos).<\/strong><\/p>\n<p>&#8211; 2a Vara Federal. Trata-se de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria visando a compelir a UFPB a pagar as diferen\u00e7as de quintos\/d\u00e9cimos, em raz\u00e3o da incorpora\u00e7\u00e3o pelo exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es gratificadas ou cargos de dire\u00e7\u00e3o, no per\u00edodo de 1998 a 2001. Antecipa\u00e7\u00e3o de Tutela indeferida. Aguarda julgamento do m\u00e9rito. Senten\u00e7a totalmente procedente. A UFPB impetrou recurso de apela\u00e7\u00e3o para o TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o. Aguarda intima\u00e7\u00e3o para apresenta\u00e7\u00e3o das Contra-Raz\u00f5es \u00e0 apela\u00e7\u00e3o da UFPB. Apresentadas as devidas Contra-Raz\u00f5es ao Recurso da UFPB. Aguarda julgamento pelo TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>27 \u2013 PROCESSO N. 2006.82.00.008091-3 (F\u00e9rias \u2013 Professores afastados para qualifica\u00e7\u00e3o em programas de mestrado e doutorado).<\/strong><\/p>\n<p><strong> <\/strong><\/p>\n<p>1\u00aa Vara Federal. Trata-se de uma A\u00e7\u00e3o Ordin\u00e1ria com pedido de Antecipa\u00e7\u00e3o de Tutela, visando compelir a UFPB que se abstenha de efetuar qualquer desconto nas f\u00e9rias dos professores que estejam, estiveram ou venham a se afastar das suas atividades para programa de qualifica\u00e7\u00e3o no pa\u00eds ou fora dele. Pedido liminar parcialmente deferido para garantir aos substitu\u00eddos o gozo das f\u00e9rias, bem como a determina\u00e7\u00e3o para que a UFPB se abstenha de efetuar cobran\u00e7a dos valores contidos na Carta Circular 06\/2006 \u2013 GAB\/SRH. Quanto ao pagamento dos valores referentes ao 1\/3 de f\u00e9rias determinou o Juiz que aguarde-se o julgamento final da lide para execu\u00e7\u00e3o. Senten\u00e7a totalmente procedente determinando a UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARA\u00cdBA \u2013 UFPB ao pagamento das f\u00e9rias com acr\u00e9scimo das vantagens que efetivamente deixaram de ser creditadas em favor dos substitu\u00eddos do A. ANDES &#8211; SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUI\u00c7\u00d5ES DE ENSINO SUPERIOR, POR SUA SE\u00c7\u00c3O SINDICAL NA CIDADE DE JO\u00c3O PESSOA &#8211; ADUFPB\/SSIND, que estavam ou est\u00e3o afastados, devendo continuar pagando as f\u00e9rias e demais vantagens pecuni\u00e1rias daqueles substitu\u00eddos que venham a se afastar futuramente, atrav\u00e9s de licen\u00e7a para participa\u00e7\u00e3o em cursos de aperfei\u00e7oamento (= capacita\u00e7\u00e3o), dentro ou fora do Pa\u00eds; tamb\u00e9m condenou a UFPB ao pagamento, a t\u00edtulo indenizat\u00f3rio, da remunera\u00e7\u00e3o devida sobre cada um dos per\u00edodos de f\u00e9rias, que n\u00e3o foram pagos, mais o adicional de 1\/3 (um ter\u00e7o) da respectiva remunera\u00e7\u00e3o, ressalvados os valores creditados administrativamente, ficando suspensos os efeitos da Carta Circular n\u00ba 06\/2005; por fim, determinou ainda que a UFPB n\u00e3o promova quaisquer cobran\u00e7as acerca dos adicionais de f\u00e9rias recebidos pelos substitu\u00eddos processuais nos per\u00edodos de afastamentos, a t\u00edtulo de reposi\u00e7\u00e3o ao er\u00e1rio p\u00fablico. UFPB interp\u00f4s recurso de Apela\u00e7\u00e3o. Aguarda Julgamento.<\/p>\n<p><strong> <\/strong><\/p>\n<p><strong>28 &#8211; PROCESSO N. 2007.82.00.004462-7 (Expurgos Inflacion\u00e1rios da Poupan\u00e7a).<\/strong><\/p>\n<p><strong> <\/strong><\/p>\n<p>1\u00aa Vara Federal. Trata-se de A\u00e7\u00e3o Cautelar de Exibi\u00e7\u00e3o de Documentos com pedido liminar de Antecipa\u00e7\u00e3o de Tutela, visando compelir a Caixa Econ\u00f4mica Federal a apresentar os extratos da contas poupan\u00e7a dos substitu\u00eddos nos per\u00edodos Junho de 1987 (26,06%); Janeiro e Fevereiro de 1989 (42,72% e 10,14%); Abril de 1990 (84,32%) e Mar\u00e7o de 1991 (14,11%), objetivando-se, ao final, cobrar os \u00edndices acima expostos que n\u00e3o foram corretamente aplicados na referidas poupan\u00e7as. Aguardando Julgamento.A senten\u00e7a declarou a ilegitimidade ativa da ADUFPB. Interpusemos Recurso de Apela\u00e7\u00e3o para o TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o. Julgado improcedente a Apela\u00e7\u00e3o. Interpusemos Recurso Extraordin\u00e1rio. Despacho determinando seguimento ao RE. Aguarda julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio pelo Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p><strong>29 &#8211; PROCESSO N. 200.2007.024.807-1 (Expurgos Inflacion\u00e1rios da Poupan\u00e7a).<\/strong><\/p>\n<p>1\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Jo\u00e3o Pessoa.. Trata-se de A\u00e7\u00e3o Cautelar de Exibi\u00e7\u00e3o de Documentos com pedido liminar de Antecipa\u00e7\u00e3o de Tutela, visando compelir o Banco do Brasil, o Banco Ita\u00fa, o Banco Bradesco, o Banco Unibanco, Banco Real e Banco Banespa a apresentarem os extratos da contas poupan\u00e7a dos substitu\u00eddos nos per\u00edodos Junho de 1987 (26,06%); Janeiro e Fevereiro de 1989 (42,72% e 10,14%); Abril de 1990 (84,32%) e Mar\u00e7o de 1991 (14,11%), objetivando-se, ao final, cobrar os \u00edndices acima expostos que n\u00e3o foram corretamente aplicados na referidas poupan\u00e7as. Juiz determinou a juntada dos extratos pelos bancos r\u00e9us. As entidades banc\u00e1rias r\u00e9s juntaram apenas parte dos extratos. Peticionamos informando acerca do descumprimento parcial da decis\u00e3o. Juiz averbou-se suspeito por motivo de foro \u00edntimo. Processo remetido ao substituto legal, magistrado da 2\u00aa Vara C\u00edvel da Capital. Processo concluso ao Juiz para despacho.<\/p>\n<p>Jo\u00e3o Pessoa, 27 de agosto de 2009.<\/p>\n<p>ASSESSORIA JUR\u00cdDICA DA ADUFPB<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>(ATUALIZADO EM 27\/08\/2009) 1 &#8211; PROCESSO N\u00ba 1155\/91 &#8211; 4\u00aa JCJ &#8211; (PLANO COLLOR &#8211; 84,32%). Em fase de execu\u00e7\u00e3o. O processo encontra-se na 4\u00aa Vara do Trabalho com a execu\u00e7\u00e3o suspensa face o julgamento da A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria (ROAR &#8211; 105.570\/94.0), que anulou o julgamento do processo principal. 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