{"id":27186,"date":"2022-08-05T10:17:53","date_gmt":"2022-08-05T13:17:53","guid":{"rendered":"https:\/\/www.adufpb.org.br\/site\/?p=27186"},"modified":"2022-08-12T10:23:43","modified_gmt":"2022-08-12T13:23:43","slug":"adufpb-divulga-nota-sobre-a-portaria-no-555-do-mec-e-reafirma-ilegalidade-da-medida","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.adufpb.org.br\/site\/adufpb-divulga-nota-sobre-a-portaria-no-555-do-mec-e-reafirma-ilegalidade-da-medida\/","title":{"rendered":"ADUFPB divulga nota sobre a Portaria n\u00ba 555 do MEC e reafirma ilegalidade da medida"},"content":{"rendered":"<p>A ADUFPB divulgou, nesta sexta-feira (5), uma nota p\u00fablica sobre a Portaria n\u00ba 555\/2022, do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o (MEC), que delega compet\u00eancias aos dirigentes de autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas vinculadas \u00e0 pasta para a pr\u00e1tica de atos disciplinares, incluindo demiss\u00f5es, e limita o direito de defesa dos servidores.<\/p>\n<p>Conforme a nota, um parecer da Assessoria Jur\u00eddica Nacional do ANDES-SN de agosto de 2022 aponta para a ilegalidade da Portaria em rela\u00e7\u00e3o a diversos pontos da Lei n\u00ba 8112\/1990 (regime jur\u00eddico dos servidores p\u00fablicos) e retira o direito constitucional de ampla defesa e de recursos. \u00c9, portanto, pass\u00edvel de recurso jur\u00eddico, incluindo mandado de seguran\u00e7a, como forma de reestabelecer os direitos civis e pol\u00edticos previstos pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>&#8220;A assessoria jur\u00eddica da ADUFPB, por interm\u00e9dio de sua Diretoria Executiva, encontra-se \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de nossos docentes sindicalizados como instrumento de garantia do exerc\u00edcio livre do pensamento, da express\u00e3o e do ensino&#8221;, assegura a nota do sindicato.<\/p>\n<p>Confira o texto na \u00edntegra:<\/p>\n<blockquote>\n<h2 style=\"text-align: center;\">EM DEFESA DA LIBERDADE DE C\u00c1TEDRA, DE EXPRESS\u00c3O E DO AMPLO DIREITO DE DEFESA<\/h2>\n<p>A comunidade universit\u00e1ria se depara, desde o \u00faltimo dia 29 de julho, com a Portaria N\u00ba 555 do MEC, que delega plenos poderes \u00e0s reitorias vigentes para que estas possam impor toda ordem de puni\u00e7\u00f5es e manejos administrativos, inclusive demiss\u00e3o sum\u00e1ria, a qualquer funcion\u00e1rio p\u00fablico lotado no \u00e2mbito da institui\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m de autorizar poderes ilimitados aos gestores m\u00e1ximos das autarquias e funda\u00e7\u00f5es que possuam unidades correcionais, como a CGU, a portaria ainda estabelece que as a\u00e7\u00f5es administrativas perpetradas contra os servidores n\u00e3o s\u00e3o pass\u00edveis de recurso ou revis\u00e3o.<\/p>\n<p>Diante dessas medidas, apresentadas em pleno processo eleitoral, \u00e0s portas de outubro de 2022, compreendemos que essa portaria visa constranger os funcion\u00e1rios p\u00fablicos de modo geral e tolher a liberdade de ensinar, de aprender, de se expressar dos docentes, discentes e t\u00e9cnicos administrativos pertencentes aos quadros da Universidade Federal da Para\u00edba. A combina\u00e7\u00e3o entre a interven\u00e7\u00e3o que acomete a UFPB e os poderes ilimitados conferidos ao interventor da institui\u00e7\u00e3o com a portaria em quest\u00e3o podem resultar em um processo cont\u00ednuo de instaura\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia pol\u00edtica e administrativa in\u00e9dito no \u00e2mbito da institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Diante de mais esta escalada da governamentalidade fascista em nosso ambiente de trabalho, importa ressaltar o parecer da Assessoria Jur\u00eddica Nacional do ANDES-SN de agosto de 2022, que aponta para a ilegalidade da Portaria n\u00ba 555 do MEC em rela\u00e7\u00e3o a diversos pontos da Lei n\u00ba 8112, que disp\u00f5e sobre o regime jur\u00eddico dos servidores p\u00fablicos civis da Uni\u00e3o, das autarquias e das funda\u00e7\u00f5es publicas federais. Al\u00e9m disso, a gravidade do conte\u00fado dispon\u00edvel na referida portaria retira o direito constitucional de ampla defesa e de todos os recursos previstos na Portaria N\u00ba 555 em deliberada afronta \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal em seu Artigo 5\u00ba, inciso LV.<\/p>\n<p>Diante disso, dirigimo-nos \u00e0 categoria docente para esclarecer que qualquer ato administrativo ou san\u00e7\u00e3o que se utilize da Portaria N\u00ba 555 do MEC como fundamento jur\u00eddico torna-se a confirma\u00e7\u00e3o de mais uma viol\u00eancia e um abuso cometidos pelo Estado brasileiro, sendo pass\u00edvel de recurso jur\u00eddico por parte da ADUFPB, incluindo mandado de seguran\u00e7a, como forma de reestabelecer os direitos civis e pol\u00edticos previstos pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>A assessoria jur\u00eddica da ADUFPB, por interm\u00e9dio de sua Diretoria Executiva, encontra-se \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de nossos docentes sindicalizados como instrumento de garantia do exerc\u00edcio livre do pensamento, da express\u00e3o e do ensino. Nossos canais de comunica\u00e7\u00e3o est\u00e3o abertos e em prontid\u00e3o para juntos nos mantermos resilientes diante dos reiterados ataques aos valores democr\u00e1ticos e aos direitos trabalhistas e constitucionais de nossa categoria.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Quem tem sindicato, nunca est\u00e1 s\u00f3!<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Diretoria Executiva da ADUFPB<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Jo\u00e3o Pessoa, 04 de Agosto de 2022<\/p>\n<\/blockquote>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A ADUFPB divulgou, nesta sexta-feira (5), uma nota p\u00fablica sobre a Portaria n\u00ba 555\/2022, do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o (MEC), que delega compet\u00eancias aos dirigentes de autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas vinculadas \u00e0 pasta para a pr\u00e1tica de atos disciplinares, incluindo demiss\u00f5es, e limita o direito de defesa dos servidores. 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