{"id":16110,"date":"2017-04-27T18:05:40","date_gmt":"2017-04-27T21:05:40","guid":{"rendered":"http:\/\/www.adufpb.org.br\/site\/?p=16110"},"modified":"2017-04-27T18:05:40","modified_gmt":"2017-04-27T21:05:40","slug":"previdencia-substitutivo-acaba-com-integralidade-e-paridade-no-servico-publico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.adufpb.org.br\/site\/previdencia-substitutivo-acaba-com-integralidade-e-paridade-no-servico-publico\/","title":{"rendered":"Previd\u00eancia: substitutivo acaba com integralidade e paridade no servi\u00e7o p\u00fablico"},"content":{"rendered":"<p>O relator da Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o (PEC) 287\/16, da contrarreforma da Previd\u00eancia, o deputado federal Arthur Maia (PPS\/BA) apresentou na \u00faltima quarta-feira (19) seu relat\u00f3rio, com altera\u00e7\u00f5es na proposta, que destr\u00f3i direitos historicamente conquistados pelos trabalhadores brasileiros. A PEC recebeu um total de 164 emendas parlamentares.\u00a0 Por acordo de lideran\u00e7as, a vota\u00e7\u00e3o do parecer deve ocorrer no dia 2 de maio, na comiss\u00e3o especial criada para debater o tema.<\/p>\n<p>O relat\u00f3rio traz altera\u00e7\u00f5es nas regras de aposentadoria tanto para servidores p\u00fablicos quanto trabalhadores da inciativa privada. No caso dos servidores p\u00fablicos, a mudan\u00e7a no parecer traz ataques ainda mais duros do que o previsto no texto original da PEC. Com a nova proposta, servidores que ingressaram no servi\u00e7o p\u00fablico antes de 2003 perderam o direito \u00e0 integralidade e \u00e0 paridade na aposentadoria, o que n\u00e3o estava previsto anteriormente.<\/p>\n<p>Caso o texto seja aprovado como est\u00e1, os servidores que quiserem manter o direito \u00e0 integralidade e paridade dever\u00e3o cumprir a nova regra de aposentadoria e ir direto para a idade m\u00ednima de 62 anos para mulheres e 65 anos, sem transi\u00e7\u00e3o. Quem n\u00e3o optar por cumprir a idade m\u00ednima, ou aqueles que entraram no servi\u00e7o p\u00fablico a partir de 2003, ter\u00e3o benef\u00edcio correspondente \u00e0 m\u00e9dia de todos os sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o desde julho de 1994, com valor m\u00ednimo de aposentadoria correspondente a um sal\u00e1rio m\u00ednimo e o m\u00e1ximo equivalente ao teto do Regime Geral da Previd\u00eancia Social (RGPS), atualmente R$ 5.531,31. Para os servidores que ingressaram no servi\u00e7o p\u00fablico antes da institui\u00e7\u00e3o dos planos de previd\u00eancia complementar, e n\u00e3o optaram pela ades\u00e3o ao mesmo, o valor m\u00e1ximo do benef\u00edcio poder\u00e1 exceder o teto do RGPS.<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" alt=\"\" src=\"http:\/\/portal.andes.org.br\/imprensa\/popup\/imp-pop-1389925418.jpg\" width=\"640\" height=\"400\" \/><\/p>\n<p><strong>Regras Gerais<\/strong><br \/>\nO substitutivo ao texto original da PEC 287\/16 prev\u00ea a eleva\u00e7\u00e3o da idade m\u00ednima de para 62 anos para mulheres, e 65 anos para os homens, tempo de contribui\u00e7\u00e3o para garantir acesso ao benef\u00edcio integral tamb\u00e9m de 40 anos e o tempo m\u00ednimo de 25 anos de contribui\u00e7\u00e3o para ter acesso \u00e0 aposentadoria, tanto para trabalhadores da inciativa privada quanto do servi\u00e7o p\u00fablico.<\/p>\n<p>O texto apresenta um novo c\u00e1lculo para o valor da aposentadoria. Para se alcan\u00e7ar ao valor final, ser\u00e1 feita uma m\u00e9dia com base em 70% da m\u00e9dia de todos os sal\u00e1rios a partir de julho de 1994, com adi\u00e7\u00e3o de mais 1,5 ponto percentual para cada ano que superar o m\u00ednimo de 25 anos. Se o trabalhador superar os 30 anos de contribui\u00e7\u00e3o, o acr\u00e9scimo ser\u00e1 de 2 pontos percentuais; a partir de 35 anos, 2,5 pontos percentuais. As mudan\u00e7as valer\u00e3o tanto para empregados da iniciativa privada, que est\u00e3o no RGPS quanto para servidores p\u00fablicos, integrantes do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social (RPPS). Pol\u00edticos tamb\u00e9m estar\u00e3o vinculados ao regime geral.<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" alt=\"\" src=\"http:\/\/portal.andes.org.br\/imprensa\/popup\/imp-pop-672210426.jpg\" width=\"640\" height=\"400\" \/><\/p>\n<p><strong>Transi\u00e7\u00e3o<\/strong><br \/>\nOs requisitos pr\u00e9vios para a regra de transi\u00e7\u00e3o para servidores p\u00fablicos s\u00e3o 20 anos de tempo no servi\u00e7o p\u00fablico e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria. O ped\u00e1gio ser\u00e1 um acr\u00e9scimo de 30% sobre o tempo de contribui\u00e7\u00e3o que faltar para 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos para homens, a partir da data da promulga\u00e7\u00e3o da emenda.<\/p>\n<p>Segundo o relat\u00f3rio preliminar, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s chamadas regras de transi\u00e7\u00e3o, a idade m\u00ednima prevista para as mulheres \u00e9 53 anos e vai aumentar um ano a cada dois anos at\u00e9 a trabalhadora chegar aos 62 anos. Para os homens, a idade m\u00ednima est\u00e1 prevista em 55 anos, com aumento de um ano a cada dois anos, at\u00e9 alcan\u00e7ar 65 anos. Posteriormente, uma nova lei poder\u00e1 alterar os patamares previstos.<\/p>\n<p>Quem estiver nesta faixa et\u00e1ria e solicitar a aposentadoria ter\u00e1 que passar pelo chamado &#8220;ped\u00e1gio&#8221;, que ser\u00e1 de 30% e n\u00e3o 50%, como proposto inicialmente, sobre o tempo de contribui\u00e7\u00e3o que falta para atingir o tempo atual de contribui\u00e7\u00e3o &#8211; 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres). O ped\u00e1gio \u00e9 o per\u00edodo que o trabalhador ter\u00e1 que cumprir para alcan\u00e7ar o tempo de contribui\u00e7\u00e3o previsto nas regras atuais.<\/p>\n<p>\u201cA aposentadoria ser\u00e1 concedida somente se o servidor possuir, caso seja homem, no m\u00ednimo, 25 anos de contribui\u00e7\u00e3o e 65 anos de idade. Nessa hip\u00f3tese, sua aposentadoria ser\u00e1 calculada em 70% sobre a m\u00e9dia. Supondo que esse servidor alcance uma m\u00e9dia de remunera\u00e7\u00f5es de R$ 5.000,00 (cinco mil e quinhentos reais), valor pr\u00f3ximo ao teto do INSS vigente em 2017, o valor do seu benef\u00edcio ser\u00e1 de R$ 3,5 mil. Se, todavia, o servidor possuir 30 anos de contribui\u00e7\u00e3o, seu percentual ser\u00e1 de 77,5% da m\u00e9dia (70% mais 7,5% [5*1,5%]). Logo, para alcan\u00e7ar o percentual m\u00e1ximo da m\u00e9dia (100%), o servidor precisar\u00e1 possuir 40 anos de contribui\u00e7\u00e3o\u201d, explica a assessoria jur\u00eddica do Sindicato Nacional.<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" alt=\"\" src=\"http:\/\/portal.andes.org.br\/imprensa\/popup\/imp-pop-723182108.jpg\" width=\"640\" height=\"400\" \/><\/p>\n<p>O texto proposto tamb\u00e9m exclui a aposentadoria por idade, proporcional ao tempo de contribui\u00e7\u00e3o vertido pelos servidores p\u00fablicos que possuam 60 ou 65 anos de idade, mulheres e homens, respectivamente. \u201cO titular de cargo efetivo n\u00e3o mais poder\u00e1 se aposentar por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribui\u00e7\u00e3o, o que for\u00e7a aqueles que n\u00e3o completem o tempo m\u00ednimo de 25 anos contributivos a permanecerem em servi\u00e7o at\u00e9 completar os 75 anos de idade, momento da aposentadoria compuls\u00f3ria\u201d, diz a assessoria.<\/p>\n<p>Para os servidores que entraram antes da Emenda Constitucional 41\/2003, os proventos de aposentadoria corresponder\u00e3o \u201c\u00e0 totalidade da remunera\u00e7\u00e3o do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, para aqueles que ingressaram no servi\u00e7o p\u00fablico em cargo efetivo at\u00e9 31 de dezembro de 2003 e se aposentarem com sessenta anos de idade, na hip\u00f3tese do \u00a7 4\u00ba [efetivo exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio na educa\u00e7\u00e3o infantil e no ensino fundamental e m\u00e9dio], e sessenta e cinco anos de idade nos demais casos\u201d. Cabe destacar que o texto do projeto traz algumas exce\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" alt=\"\" src=\"http:\/\/portal.andes.org.br\/imprensa\/popup\/imp-pop-1601218288.jpg\" width=\"640\" height=\"400\" \/><\/p>\n<p>No caso de aposentadoria por invalidez, o texto de Arthur Maia prev\u00ea que \u201co servidor titular de cargo efetivo poder\u00e1 ser readaptado para exerc\u00edcio de cargo cujas atribui\u00e7\u00f5es e responsabilidades sejam compat\u00edveis com a limita\u00e7\u00e3o que tenha sofrido em sua capacidade f\u00edsica ou mental, mediante per\u00edcia em sa\u00fade, enquanto permanecer nesta condi\u00e7\u00e3o, desde que a habilita\u00e7\u00e3o e o n\u00edvel de escolaridade exigidos para o cargo de destino sejam iguais ou inferiores aos de origem, mantida a remunera\u00e7\u00e3o do cargo de origem\u201d.<\/p>\n<p>Para professores com dedica\u00e7\u00e3o exclusiva do ensino infantil, fundamental ou m\u00e9dio, que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio, a idade m\u00ednima de aposentadoria passar\u00e1 a 60 anos, com 25 anos de contribui\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<em><br \/>\n*Imagens explicativas &#8211; Ag\u00eancia C\u00e2mara<\/em><\/p>\n<p><em>Fonte:\u00a0ANDES-SN<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O relator da Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o (PEC) 287\/16, da contrarreforma da Previd\u00eancia, o deputado federal Arthur Maia (PPS\/BA) apresentou na \u00faltima quarta-feira (19) seu relat\u00f3rio, com altera\u00e7\u00f5es na proposta, que destr\u00f3i direitos historicamente conquistados pelos trabalhadores brasileiros. 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