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	<title>ADUFPB &#187; plano de saúde</title>
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	<description>Sindicato dos Professores da Universidade Federal da Paraíba</description>
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		<title>Esclarecimentos sobre planos de saúde</title>
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		<pubDate>Fri, 09 Oct 2009 13:15:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>renata</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Geap]]></category>
		<category><![CDATA[plano de saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Unimed]]></category>
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		<description><![CDATA[A Diretoria Executiva da ADUFPB informa aos filiados que os planos de saúde continuam funcionando do mesmo modo como vinham sendo praticados. Os beneficiários do GEAP estão recebendo, pelos Correios, comunicados que dizem respeito à atualização de dados cadastrais e à adesão da UFPB a um novo convênio com a operadora com o objetivo de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-full wp-image-561" title="plano de saúde" src="http://www.adufpb.org.br/wp-content/uploads/2009/10/plano-de-saúde.jpg" alt="plano de saúde" width="230" height="180" />A Diretoria Executiva da ADUFPB informa aos filiados que os planos de saúde continuam funcionando do mesmo modo como vinham sendo praticados. Os beneficiários do GEAP estão recebendo, pelos Correios, comunicados que dizem respeito à atualização de dados cadastrais e à adesão da UFPB a um novo convênio com a operadora com o objetivo de adequar o custeio dos planos à Resolução Geap/Condel/n.º 418/08.</p>
<p>Essa correspondência que diz respeito à adesão enfatiza uma ação movida pelo Sindicato cuja liminar ainda encontra-se em vigência até o final do processo. A ação determina que todos os servidores da UFPB sejam mantidos no plano GEAPSaúde com a mesma modalidade de custeio anterior.</p>
<p>O resultado pode ser de ganho ou perda da ação, como qualquer processo judicial. Isto equivale a dizer que a modalidade de custeio permanece conforme vimos no contracheque do mês de setembro. A Assessoria Jurídica está acompanhando o processo e irá informar de qualquer alteração no curso do mesmo.</p>
<p>Na correspondência, a GEAP também informa que os professores que ainda não possuem planto têm até do dia 27 de dezembro para fazer suas inscrições, com isenção de carência, nas novas modalidades (GEAPReferencia, GEAPEssencial, GEAPClassico e GEAPSaude Registrado). Para os que já possuem GEAPSaúde, a migração só será necessária caso a liminar judicial venha a cair e não seja dado ganho de causa ao Sindicato.</p>
<p><strong>Unimed e Uniodonto</strong></p>
<p>Os beneficiários dos outros Planos de Saúde, a exemplo de UNIMED e UNIODONTO foram contemplados com o ressarcimento mensal do valor per capita de R$ 65,00, conforme a Portaria nº03 do MPOG. A ADUFPB esteve em audiência com o Reitor que prontamente determinou à SRH as providências necessárias incluindo reuniões técnicas com as representações sindicais, o que tem sido efetivado, restando para a sua implementação documentação complementar da UNIMED de acordo com as exigências da Portaria citada.</p>
<p>O requerimento já se encontra definido e estamos buscando implementar uma modalidade de requerimento coletivo para evitar a entrega individualizada da documentação, facilitando todo o processo. Lembramos que a Portaria não contempla efeito retroativo e que o ressarcimento será posterior ao mês pago pelo beneficiário.</p>
<p><strong>Acórdão TCU</strong></p>
<p>Outra informação importante para os beneficiários da GEAP diz respeito a Mandado de Segurança 25855 que tramita no STF impetrado pela FENASPS questionando acórdão do Tribunal de Contas da União sobre os Convênios da mesma. A entidade hoje presta assistência à saúde a em torno de 700.000 servidores públicos. O entendimento do Tribunal de Contas da União é no sentido de que o Plano deve assistir apenas os servidores dos Ministérios da Previdência, Saúde e do Trabalho. Este mandado encontrava-se na pauta do STF no dia 8 de outubro/09 e teve o seu julgamento suspenso sem nova data para julgamento.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Mais informações</strong></p>
<p>Dúvidas sobre a questão dos planos de saúde podem ser esclarecidas na sede da ADUFPB, no Centro de Vivência do Campus I, com o diretor do Sindicato, professor Clodoaldo da Silveira Costa, ou pelos telefones 3313.4300 (ADUFPB); 99823544 (Clodoaldo).</p>
<p><a href="http://www.adufpb.org.br/wp-content/uploads/2009/10/PLANOS_DE_SAUDE_ADUFPB.pdf" target="_blank">Slides sobre Plano de Saúde dos Docentes</a></p>
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		<title>Docente terá direito a ressarcimento de plano de saúde</title>
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		<pubDate>Tue, 08 Sep 2009 01:22:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[plano de saúde]]></category>

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		<description><![CDATA[A ADUFPB e o Sintesp (Sindicato do Ensino Superior da Paraíba) participaram de reunião com o reitor Rômulo Polari, na última segunda-feira (24), para discutir mudanças nas regras de prestação de serviços médicos-hospitalares aos docentes. Representaram o Sindicato dos Docentes o presidente da entidade, Jaldes Reis de Meneses, e o diretor  Clodoaldo Silveira.
De acordo com [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-full wp-image-202" title="plano de saude" src="http://www.insightsnaweb.com.br/~adufpb/wp-content/uploads/2009/09/plano-de-saude.jpg" alt="plano de saude" width="300" height="201" />A ADUFPB e o Sintesp (Sindicato do Ensino Superior da Paraíba) participaram de reunião com o reitor Rômulo Polari, na última segunda-feira (24), para discutir mudanças nas regras de prestação de serviços médicos-hospitalares aos docentes. Representaram o Sindicato dos Docentes o presidente da entidade, Jaldes Reis de Meneses, e o diretor  Clodoaldo Silveira.</p>
<p>De acordo com Jaldes, a Portaria Normativa nº 03, de 30 de julho de 2009, é clara ao determinar que todos os servidores civis da União têm direito ao ressarcimento das despesas com co-participação no uso dos planos de saúde.</p>
<p>A norma pode ser aplicada a todos os contratos de assistência médica e odontológica, como é o caso da Unimed e da Uniodonto, operadoras que possuem convênio com a ADUFPB. A mudança vale até mesmo para contratos individuais, firmados pelos servidores de forma particular.</p>
<p>A Portaria Normativa 03 beneficia os usuários que possuem plano com co-participação, ou seja, que pagam um percentual do valor da consulta ou do exame sempre que utilizam os serviços do plano. De acordo com o presidente da ADUFPB, agora, o governo terá que ressarcir esses servidores sempre que isso acontecer, com um valor fixo em torno de R$ 60.</p>
<p>Atualmente, entre os filiados ao Sindicato, há 680 usuários da Unimed, 790 da Uniodonto e 826 da Geap. Todos podem ser beneficiados com as mudanças nas regras para os planos de saúde. “O ressarcimento é direito líquido e certo do usuário”, afirma o presidente da ADUFPB. De acordo com ele, o Sindicato vai encaminhar à reitoria do nome dos sócios que possuem planos de saúde conveniados com a entidade para auxiliar na formação do banco de dados que será usado para controlar o benefício.</p>
<p>A Portaria 03 também determina que a participação do servidor no pagamento do plano (o valor que é cobrado em contracheque pelo uso do serviço) não pode ser mais consignado com desconto em folha de pagamento, mas sim através de boleto bancário.</p>
<p>As mudanças já valeriam a partir de setembro, com efeito retroativo a agosto. “O problema é que a operacionalização do ressarcimento e dessas mudanças ainda não está bem definida”, afirma o professor Jaldes Meneses. Falta a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento deliberar ainda, por exemplo, como será feito o pagamento e em que situações o servidor poderá receber o dinheiro.</p>
<p>Exames periódicos<br />
De acordo com o presidente da ADUFPB, já está valendo a determinação do Ministério do Planejamento de que todos os servidores federais sejam submetidos a exames médicos periódicos. “A visão do Sindicato é de que essa medida é válida e faz parte da política federal de recursos humanos de saúde do trabalhador. Mas ela precisa estar direcionada à valorização do bem-estar do servidor. Esses exames não podem ter qualquer caráter discriminatório. Além disso, é necessário definir quem vai realizar esses procedimentos. A instituição precisa montar uma estrutura ou então contratar uma empresa para isso”.</p>
<p>ASCOM ADUFPB</p>
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