A proposta de reforma da Previdência, prevista na PEC 287/16, que tramita no Congresso Nacional, traz grandes mudanças nos direitos previdenciários de todos os trabalhadores, tanto da iniciativa privada quanto do serviço público, homens ou mulheres. Para você ter uma noção de como será alterada a sua situação e perspectiva de aposentadoria se a PEC for aprovada como enviada ao Congresso Nacional, a ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil)  disponibiliza a Calculadora de Idade da Aposentadoria.

Se aprovada, a nova regra para aposentadoria valerá para mulheres de até 45 anos e homens com idade até 50. Os contribuintes que se encontram acima dessa faixa etária ficarão sujeitos a normas especiais de transição. Para esses casos, o sistema não faz o cálculo.

CASOS ESPECIAIS

  1. O resultado do cálculo, considerando a legislação atual, não é válido para quem tem aposentadoria especial (professores, policiais, trabalhadores rurais e profissionais que recebem adicional de insalubridade ou de periculosidade).
  2. O cálculo das duas regras não é válido para militares, que não estão incluídos na PEC 287/16.
  3. Para valer essa regra, o servidor tem que cumprir 20 anos de efetivo exercício no serviço público, dentre eles cinco anos no cargo em que vai se aposentar.
  4. Entre as alterações previstas na PEC 287/16 está: contribuição mínima de 25 anos e idade mínima de 65 anos para aposentadoria, igualmente para homens e mulheres; tempo de contribuição de 49 anos para ter direito ao valor integral do salário de benefício e proibição do acúmulo de pensão com a aposentadoria.

Faça sua projeção acessando aqui a Calculadora de Idade da Aposentadoria:

http://www.anfip.org.br/calculadora.php

Fonte: ANFIP